O comércio varejista de Campo Grande está autorizado a funcionar normalmente nos feriados de 13 de junho, Dia de Santo Antônio — padroeiro da cidade —, e 19 de junho, quando é celebrado Corpus Christi. A permissão está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos patronal e laboral do setor.
Para que as empresas possam operar com a presença de funcionários nessas datas, é necessário seguir integralmente as regras estabelecidas na cláusula vigésima nona da convenção. Entre as exigências estão a comunicação prévia ao Sindicato dos Empregados no Comércio com a lista de colaboradores escalados, o pagamento da taxa prevista no acordo e o cumprimento de condições específicas, como jornada diferenciada e compensações.
A medida, resultado de negociação entre o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo-CG), a Fecomércio MS e o Sindicato dos Empregados no Comércio, garante segurança jurídica às empresas e assegura os direitos dos trabalhadores.
Empresários devem consultar atentamente o conteúdo da convenção coletiva para garantir o funcionamento dentro da legalidade. O documento completo está disponível no site da Fecomércio MS, na seção de Convenções Coletivas.