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Projeto de lei prevê renegociação de dívidas rurais por perdas climáticas

Proposta autoriza uso de recursos do Fundo Social e oferece prazos de até 15 anos para pagamento

Projeto abrange produtores de todos os portes - Foto: Reprodução/ Aprosoja-MS
Projeto abrange produtores de todos os portes - Foto: Reprodução/ Aprosoja-MS

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 5.122/2023 estabelece novas condições para renegociação, descontos e até anistia de dívidas de produtores rurais que enfrentaram prejuízos causados por fenômenos climáticos extremos, como secas ou excesso de chuvas. A medida vale para dívidas contraídas até 30 de junho de 2025.

O projeto abrange produtores de todos os portes, incluindo aqueles com contratos do Pronaf, Pronamp, linhas convencionais de crédito rural, fornecedores, cooperativas e operações firmadas por meio de Cédula de Produto Rural (CPR). A proposta destina até R$ 30 bilhões do Fundo Social para financiar essas renegociações, que deverão ser feitas por meio do BNDES e instituições financeiras credenciadas.

As novas condições preveem juros de 3,5% ao ano para agricultores familiares enquadrados no Pronaf e 5,5% para os médios produtores do Pronamp. O prazo de pagamento poderá ser de até 10 anos, com possibilidade de extensão para 15 anos em casos excepcionais, incluindo carência de até três anos.

Para ter acesso às condições previstas, os interessados deverão atender a pelo menos dois dos seguintes critérios:

  • Estar em municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública por eventos climáticos em pelo menos dois anos entre 2020 e 2025;
  • Estar em municípios com taxa de inadimplência ou renegociação de crédito rural superior a 10%;
  • Ter sofrido perdas mínimas de 30% em duas ou mais safras, comprovadas por laudo técnico.

A proposta agora segue para análise no Senado Federal. Caso seja aprovada, permitirá um alívio financeiro para milhares de produtores rurais afetados por crises recorrentes no campo.