
A Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso do Sul (Semadesc) publica nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial do Estado, o edital do PSA Conservação, programa que vai destinar até R$ 30 milhões por ano para proprietários rurais que preservam a vegetação nativa dentro dos limites do Bioma Pantanal, conforme definido pelo IBGE.
O valor pago será de R$ 55,47 por hectare de vegetação nativa excedente ao exigido pela legislação, com teto de R$ 100 mil por propriedade. O primeiro edital prevê pagamentos retroativos aos anos de 2025 e 2026.
Além disso, os proprietários que possuírem Autorização Ambiental de Supressão de Vegetação Nativa vigente e optarem por cancelá-la terão direito a um pagamento adicional único, que varia de acordo com a área remanescente. A adesão ao cancelamento da autorização será obrigatória para participar do PSA Conservação.
A iniciativa faz parte do PSA Bioma Pantanal e integra as ações do Pacto Pantanal, lançado em março. O objetivo é reconhecer, por meio de pagamento por serviços ambientais (PSA), práticas sustentáveis em propriedades rurais localizadas integral ou parcialmente na região.
Inscrições e execução
As inscrições abrem no dia 18 de julho e vão até 20 de agosto, por meio da plataforma Editais Prosas. A execução técnica será coordenada pela Fundação Educacional para o Desenvolvimento Rural (FUNAR), que prestará apoio aos produtores.
A participação no PSA Conservação é compatível com outras iniciativas econômicas, como programas privados de crédito de carbono e certificações ambientais voluntárias. Os pagamentos previstos também serão isentos de tributos federais, conforme a Lei nº 14.119/2021, que regulamenta os instrumentos de PSA no Brasil.
A ação representa um passo concreto na consolidação das políticas públicas voltadas à preservação do Pantanal, que atualmente possui cerca de 83% de cobertura vegetal preservada no território sul-mato-grossense.
Quem pode participar
Poderão se inscrever os proprietários com imóveis rurais localizados total ou parcialmente no Pantanal, desde que as áreas estejam cadastradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não apresentem infrações ambientais ou embargos no Ibama ou Imasul, e não realizem novas supressões a partir da publicação do edital. Também será exigida comprovação de vínculo com a propriedade e regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
Critérios de seleção
As propriedades serão divididas em três grupos prioritários, com base na situação de licenciamento ambiental e na adesão a outros programas de incentivo. A seleção levará em conta critérios técnicos como: quantidade de vegetação nativa excedente, presença de Reserva Legal, sobreposição com corredores ecológicos, zonas de amortecimento e áreas prioritárias para conservação, além de ações de combate a incêndios, existência de RPPNs e servidões ambientais.