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Polícia Ambiental

PMA da Capital prende em flagrante empresário dono de marmoraria que descumpria embargos

O empresário preso descumpria medidas ambientais, além de funcionar em região residencial a marmoraria funcionava fora de horário comercial provocando revolta nos vizinhos

O empresário preso descumpria medidas ambientais, além de funcionar em região residencial a marmoraria funcionava fora de horário comercial provocando revolta nos vizinhos - Foto:Divulgação/PMA
O empresário preso descumpria medidas ambientais, além de funcionar em região residencial a marmoraria funcionava fora de horário comercial provocando revolta nos vizinhos - Foto:Divulgação/PMA

Na tarde da última sexta-feira (31), a Polícia Militar Ambiental (PMA) prendeu empresáio descumpridor de medidas de ordem ambiental. Há tempos, o infrator (30) vinha funcionando uma marmoraria, localizada no bairro Cristo Redentor, que por falta de licenciamento ambiental havia sido embargada pelo órgão ambiental municipal. Ocorre que ele não cumpria a interdição e em alguns horários continuava funcionando a atividade.

Depois de muita reclamação da vizinhança, devido a poeiras, mas especialmente devido à situação de poluição sonora, ao Ministério Público de Ambiente de Campo Grande, o promotor solicitou à PMA para tentar solucionar o problema. Depois de manter vigilância com o serviço reservado, tendo em vista que o empresário funcionava em horários alternados para não ser pego, a Polícia Militar Ambiental conseguiu autuar o infrator em R$ 10.000,00 e interditou as atividades no dia 2 de fevereiro de 2022.

Pouco tempo depois, voltaram as reclamações de funcionamento da empresa novamente com todos os transtornos provocados à vizinhança, até que hoje (31), uma equipe da Polícia Militar Ambiental conseguiu encontrar a empresa em funcionamento ilegalmente novamente. Os Policiais interditaram as atividades e deram voz de prisão ao empresário, que foi conduzido à Delegacia de Crimes Ambientais (DECAT), onde ele foi autuado em flagrante por crime ambiental, com base no artigo 68 da Lei de Crimes Ambientais, que dispõe o seguinte: "Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental: Pena – detenção, de um a três anos, e multa". Ele saiu depois de pagar fiança.

*Com informações de PMA-MS