Porteiros que perderem o emprego por causa da instalação de portarias virtuais — sistemas de monitoramento remoto que substituem o trabalho presencial — terão direito a indenização.
A decisão foi confirmada nesta sexta-feira (17) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a validade de um acordo coletivo entre sindicatos da categoria.
Pelo acordo, condomínios e empresas que optarem pela automação deverão pagar o equivalente a dez salários da categoria a cada funcionário demitido nessas condições. A medida busca reduzir os impactos da tecnologia sobre o emprego, garantindo uma compensação aos trabalhadores substituídos.
A ação foi movida por sindicatos do setor de segurança, que pediam o fim da regra, alegando que ela atrapalharia o avanço tecnológico e a livre concorrência. Mas, para a maioria dos ministros do TST, a cláusula não impede a automação, apenas cria uma forma de equilibrar inovação e proteção social.
Segundo o voto vencedor da ministra Kátia Arruda, o objetivo da norma é proteger os trabalhadores afetados pela troca de postos de trabalho por sistemas automáticos.
A decisão foi aprovada por maioria e mantém a regra válida nos acordos firmados entre os sindicatos de porteiros e de condomínios.
*Com informações do TST