Veículos de Comunicação

TRÂNSITO

Proprietários de ciclomotores têm até quarta-feira para regularizar veículos

Regras seguem resolução do Contran e preveem multa, pontos na CNH e retenção do veículo

Ciclomotores devem ser registrados no Detran-MS para circular legalmente; prazo para regularização termina nesta quarta-feira (31) - Foto: Arquivo/Portal RCN67
Ciclomotores devem ser registrados no Detran-MS para circular legalmente; prazo para regularização termina nesta quarta-feira (31) - Foto: Arquivo/Portal RCN67

Proprietários de ciclomotores têm até esta quarta-feira (31) para regularizar seus veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran – MS). Após o prazo, passam a ser obrigatórios o registro, o emplacamento, o licenciamento anual e a habilitação do condutor para a circulação nas vias públicas.

As regras foram estabelecidas pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e preveem multas, pontos na CNH e retenção do veículo a partir de 1º de janeiro de 2026 em caso de irregularidades.

De acordo com a resolução do Contran, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas, no caso de combustão interna, as populares “cinquentinhas”, ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts, cuja velocidade de fabricação seja limitada a 50 km/h. Veículos que ultrapassem esses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e seguem regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para conduzir ciclomotores, é obrigatória a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A, que permite dirigir veículos motorizados de duas ou três rodas de qualquer cilindrada. Além disso, o veículo deve ser registrado no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e licenciado anualmente.

Para conduzir ciclomotores em Mato Grosso do Sul, o interessado deve obter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) junto ao Detran-MS. O processo pode ser iniciado em uma agência do departamento ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado e exige que o candidato tenha 18 anos ou mais, saiba ler e escrever e apresente documento oficial com foto e CPF. A habilitação inclui a realização de exames médico e psicológico, curso teórico específico, prova de legislação de trânsito, aulas práticas e exame prático de direção. Após a aprovação em todas as etapas, a ACC é emitida pelo Detran-MS e passa a autorizar a condução de ciclomotores dentro dos limites definidos pela legislação.

No caso de veículos fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 que não possuam código específico, será necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com o número de identificação do veículo (VIN). Quando houver declaração de procedência, o documento deve ser emitido por oficina licenciada, com firma reconhecida em cartório.

A partir de 1º de janeiro de 2026, conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem o devido registro e licenciamento será considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção ou recolhimento do veículo ao pátio do Detran.

A legislação também estabelece regras de circulação: ciclomotores não podem trafegar em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas e só podem circular em vias de trânsito rápido ou rodovias quando houver acostamento. O uso de capacete é obrigatório, tanto para o condutor quanto para o passageiro.

Bicicletas elétricas, patinetes e skates

Já bicicletas elétricas, patinetes e skates continuam dispensados de registro, emplacamento, licenciamento e habilitação, desde que atendam aos limites técnicos definidos pelo Contran, como velocidade máxima de até 32 km/h e funcionamento do motor apenas por pedal assistido, sem acelerador manual. A circulação desses veículos em ciclovias e ciclofaixas deve respeitar a velocidade regulamentada pelo órgão de trânsito estadual.

Para saber se o veículo precisa ou não de regularização até o dia 31, o condutor deve verificar as características técnicas previstas na Resolução nº 996/2023 do Contran.

*Com informações da Agência Brasil