A partir da próxima semana, contribuintes de Campo Grande, que tenham dívidas com o município poderão regularizar a situação por meio do Refis 2025, que começa na terça-feira (10). O programa oferece descontos de até 80% sobre juros e multas, com condições especiais para pagamento à vista ou parcelado.
A iniciativa contempla débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.
O Refis 2025 não contempla débitos gerados por infrações de trânsito, indenizações devidas ao município, dívidas contratuais, contrapartidas financeiras, outorgas, arrendamentos ou alienações de imóveis, penalidades ambientais e saldos de parcelamentos oriundos da transação excepcional. O período de negociação termina no dia 11 de julho.
Adesão
Para aderir ao programa, a partir do dia 10 de junho, o contribuinte deve emitir a Guia DAM (Documento de Arrecadação Municipal) pelo site: https://refis.campogrande.ms.gov.br. Também é possível obter informações adicionais por meio do telefone 156 ou pelos telefones (67) 4042-1320, (67) 98471-0487 e (67) 98478-8873 com atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
O atendimento presencial será realizado na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, das 8h às 16h. Os pagamentos podem ser realizados em bancos, lotéricas, aplicativos ou outros meios disponibilizados pelas instituições financeiras.
Todas as informações sobre prazos e descontos da Lei Complementar nº 542, de 30 de maio de 2025, que institui o Programa de Regularização Fiscal (REFIS), podem ser conferidas na íntegra, na edição extra do Diogrande do dia 30 de maio.
Débitos de natureza imobiliária (como IPTU)
- À vista: desconto de 80% sobre juros e multas;
- Parcelado, com desconto de 60% sobre os acréscimos;
- Em até 6 parcelas: entrada mínima de 5% do valor total do débito;
- De 7 a 12 parcelas: entrada mínima de 10%;
- De 13 a 18 parcelas: entrada mínima de 15%.
Débitos de natureza econômica (ISS)
- À vista: desconto de 80% sobre os acréscimos;
- Parcelado, com desconto de 60%, respeitando os valores mínimos por parcela;
- Até 6 meses: R$ 100,00 por parcela;
- De 7 a 12 meses: R$ 500,00 por parcela;
- De 13 a 18 meses: R$ 1.000,00 por parcela;
- De 19 a 24 meses: R$ 1.250,00 por parcela;
- De 25 a 36 meses: R$ 1.500,00 por parcela;
- De 37 a 48 meses: R$ 2.000,00 por parcela;
- De 49 a 60 meses: R$ 2.500,00 por parcela;
- Em qualquer modalidade, o valor mínimo por parcela será de R$ 50,00.
Saldos remanescentes de parcelamentos anteriores
- À vista: desconto de 30% sobre o valor consolidado;
- Em 6 parcelas: desconto de 20% sobre o valor consolidado;
- Em 12 parcelas: desconto de 10% sobre o valor consolidado;
É possível regularizar somente as parcelas vencidas, com desconto de 25%, mantendo as condições anteriores para as parcelas vincendas.