O Procon/MS anunciou nesta quinta-feira (15) a instauração de processo administrativo para apurar a legalidade da cobrança de taxa extra no valor de R$ 13,00 imposta pela Netflix aos clientes que acessam os serviços da plataforma em mais de uma residência com uma mesma conta.
O órgão se junta a nove outros Procons, que já notificaram a Netflix. Apesar disso, em São Paulo um juiz não conseguiu enxergar a relevância do tema, o que levou um consumidor a desistir de ação que havia impetrado conta a plataforma em função da cobrança extracontratual.
Na ação, o cliente apresenta diversos argumentos contra a cobrança e indaga a respeito da forma exata utilizada pela Netflix para identificar a localização de um dispositivo, os limites para uso da plataforma no celular e a forma como a empresa vai lidar com usuários que viajam muito, que é o seu caso.
Além disso, o consumidor argumenta que assina o pacote Premium, o mais caro da plataforma, no valor de R$ 55,90 e que permite ao assinante assistir em 4 telas simultâneas. E ainda que divide esse valor com os pais e com a irmã, que moram em casas diferentes.
Após a ação ser aceita pelo juiz, o consumidor emendou a petição inicial e solicitou a inclusão do Procon de São Paulo e do Ministério Público Estadual no processo, na condição de amicus curiae.
No pedido, após citar a legislação que permite a inclusão, o consumidor argumentou que a matéria discutida tem grande repercussão nacional, pois a Netflix, somente no Brasil, possui mais de 15 milhões de usuários, que a contratam das mais variadas formas.
Ao negar o pedido, o juiz foi suscinto e sem qualquer contra-argumentação, escreveu: “Indefiro o pedido, pois não se mostram presentes os requisitos do artigo 138, “caput” do CPC”. Em suma, o magistrado não enxergou a “relevância do tema” apontado pelo consumidor.
Confira na íntegra: