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JUSTIÇA

TJ mantém liminar e limita reajuste do IPTU à inflação em Campo Grande

Presidente do Tribunal rejeita pedido da Prefeitura, aponta indícios de irregularidade no aumento e mantém correção restrita ao índice de 5,32%

Decisão foi tomada pelo presidente do TJ, desembargador Dorival Renato Pavan - Foto: Divulgação/TJMS
Decisão foi tomada pelo presidente do TJ, desembargador Dorival Renato Pavan - Foto: Divulgação/TJMS

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Dorival Renato Pavan, manteve a liminar que impede o reajuste do IPTU de 2026 em Campo Grande acima da inflação.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (10) e preserva os efeitos da medida concedida em primeira instância em ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS).

Com o entendimento mantido, o imposto poderá ser cobrado apenas com correção monetária de 5,32%, correspondente ao IPCA-E. Fica vedada a aplicação de reenquadramentos cadastrais ou aumentos indiretos de alíquota.

Pedido da Prefeitura é negado

Ao analisar o pedido do município para suspender a liminar, o magistrado destacou que esse tipo de medida tem caráter excepcional e só é admitido quando há risco comprovado à ordem, à segurança, à saúde ou à economia pública.

Segundo Pavan, esse cenário não ficou caracterizado no caso.

“A suspensão de decisões judiciais é providência excepcional, admissível somente quando demonstrado risco efetivo”, afirmou.

Indícios de irregularidade no reajuste

Na decisão, o presidente do Tribunal apontou indícios de irregularidade na forma como o reajuste do IPTU foi implementado. Embora o decreto municipal previsse apenas a recomposição inflacionária, a análise indicou aumento real do imposto.

De acordo com o magistrado, o crescimento dos valores decorreu de atualizações cadastrais e alterações indiretas de alíquota, realizadas sem ampla divulgação e sem respaldo técnico formal.

“A atualização cadastral se deu internamente, sem publicação em diário oficial e sem a instauração de procedimento administrativo que garantisse o contraditório”, registrou.

Pagamento fica limitado ao valor corrigido

Com a manutenção da liminar, permanece o entendimento de que os contribuintes devem pagar apenas o valor considerado incontroverso: o IPTU de 2025 acrescido exclusivamente da correção inflacionária de 5,32%.

Na avaliação do Tribunal, a medida não compromete a arrecadação municipal.

“O contribuinte continuará tendo a obrigação de pagar o IPTU pelo valor corrigido”, pontuou o desembargador.

O argumento da Prefeitura de que a decisão poderia provocar colapso financeiro foi afastado.

Novos boletos e prazos suspensos

Com a decisão, o município de Campo Grande deverá emitir novos boletos com os valores ajustados. Enquanto isso não ocorre, os prazos para pagamento permanecem suspensos.

O processo principal segue em tramitação na Justiça e ainda será analisado no mérito, podendo confirmar ou modificar o entendimento adotado até o momento.

*Com informações do TJMS