O Tribunal de Justiça de MS ampliou a competência da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, já especializada no julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes e outros de maior potencial ofensivo, a qual passa a se chamar Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e Adolescente (Veca). A alteração foi feita por meio da Resolução nº 284, publicada no Diário da Justiça do dia 22 de março.
A mudança visa a adequação à Lei Federal 13.431/2017 e à Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022). Além disso, para a alteração, Des. Sérgio Fernandes Martins, presidente do TJ, considerou a deliberação do Órgão Especial que observou as diversas decisões de declínio de competência nas varas especializadas quando se trata de crimes contra crianças ou adolescentes.
De agora em diante, a Veca concentrará toda a demanda de crimes praticados contra criança e adolescente (em decorrência de sua condição), independentemente do gênero e da pena cominada, previstos no Código Penal ou na legislação vigente, bem como os incidentes processuais e os pedidos de medidas protetivas instituídas pela Lei Henry Borel, com exceção dos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, salvo os casos de conexão ou continência.
A criação de uma vara concentrando todo o recebimento de denúncias de crimes contra crianças e adolescentes foi tema debatido recentemente em visita institucional do conselheiro do CNJ, Richard Pae Kim, presidente do Fórum Nacional da Infância, ao TJMS, quando se reuniu com a Desa. Elizabete Anache, coordenadora da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do TJMS, acompanhada da juíza Katy Braun do Prado, da Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso da Capital e juíza colaboradora da CIJ, além de equipe técnica da Coordenadoria. A pauta que já vinha sendo discutida pela CIJ foi então encaminhada à presidência do TJMS e a mudança aprovada em votação pelo Órgão Especial.
A Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e Adolescente está sob o comando do juiz Robson Celeste Candeloro, que explica que antes da Lei Henry Borel os crimes tidos como de menor potencial ofensivo contra crianças e adolescentes eram processados perante os juizados especiais.
O magistrado cita como exemplo um crime de maus-tratos, cuja pena prevista é de dois meses a um ano de detenção e que até então tramitava nos juizados especiais. Este e outros casos como abandono de recém-nascido, ameaça, subtração de incapaz, etc. passam agora a ser processados na vara especializada, localizada no Fórum de Campo Grande.
Com relação às discussões decorrentes das alterações resultantes da Lei Henry Borel, um dos pontos controvertidos, cita o juiz, era a discussão se a lei se referia somente aos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois a lei modificou um artigo do ECA e não do Código Penal, ou se seria aplicada a todos os crimes contra criança e adolescente. No fim, o entendimento que predominou foi de que todos os crimes contra a criança e adolescente, seja de menor ou maior potencial ofensiva, devam tramitar na vara especializada.
Sob a expectativa de que a Veca possa entregar uma prestação jurisdicional mais eficiente, o magistrado aponta que, contando sempre com uma estrutura que acompanhe a demanda, é possível prever um melhor atendimento, pois a vara especializada já tem o know-how e concentrará tudo numa única unidade jurisdicional.
Saiba Mais – As denúncias de menor potencial ofensivo antes eram distribuídas para os juizados especiais e permitiam, em sua grande maioria, a formalização acordos de transação penal com o Ministério Público e consequentemente o encerramento do caso, antes mesmo da abertura de uma ação judicial.
Com o advento da Lei Henry Borel, não há mais tal possibilidade: em todas as ocorrências policiais que não forem caso de arquivamento por falta de provas ou de atipicidade da conduta, haverá a necessidade de ofertar denúncia ao poder judiciário, a abertura de um processo judicial, cumprimento de todas as etapas da instrução processual e o encerramento do caso mediante sentença proferida por juiz.
*Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul