
A Justiça Federal autorizou o pagamento de R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS a segurados que venceram ações judiciais contra o instituto. A liberação foi confirmada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e vai beneficiar 152,3 mil aposentados, pensionistas e outros segurados, que devem iniciar 2026 com valores extras na conta.
Os recursos correspondem a 183 mil processos já encerrados, sem possibilidade de recurso. O pagamento integra um lote maior de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações alimentares envolvendo servidores públicos federais. No total, 236.603 beneficiários, em 187.472 processos, serão contemplados neste lote.
Quem tem direito aos atrasados
Têm direito ao pagamento os segurados que ganharam ações judiciais relacionadas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, como:
- aposentadorias (idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência);
- pensão por morte;
- Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para receber neste lote, é necessário que o processo esteja transitado em julgado, que o valor seja de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025) e que a ordem de pagamento tenha sido emitida em novembro de 2025.
Como e quando o pagamento é feito
Os valores são pagos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV), mecanismo usado para quitar dívidas judiciais de menor valor. Após a ordem do juiz, o depósito deve ocorrer em até 60 dias, em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado.
Antes da liberação, o processo passa por uma fase administrativa de processamento. Quando o valor é depositado, o sistema do tribunal passa a indicar o status “Pago total ao juízo”.
Como consultar se vai receber
A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) link:https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam
responsável pelo processo. É possível pesquisar usando:
- CPF do beneficiário;
- número do processo;
- dados do advogado, como o número da OAB.
No campo “valor inscrito na proposta”, aparece o montante a ser pago. As siglas indicam a modalidade: RPV ou precatório.
Diferença entre RPV e precatório
- RPV: valores de até 60 salários mínimos, pagos em até 60 dias após a ordem judicial;
- Precatório: valores acima desse limite, pagos uma vez por ano. Os precatórios federais de 2025 foram liberados em julho.
Herdeiros também podem receber
Herdeiros de beneficiários falecidos também têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e realizem a habilitação no processo. Em caso de dúvida, a orientação é procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.
Qual TRF consultar
Cada estado é atendido por um TRF específico:
- TRF1: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
- TRF2: RJ e ES
- TRF3: SP e MS
- TRF4: RS, PR e SC
- TRF5: PE, CE, AL, SE, RN e PB
- TRF6: MG
Distribuição dos recursos por TRF
- TRF1: R$ 736,5 milhões em ações previdenciárias e assistenciais (46.883 beneficiários)
- TRF2: R$ 176,7 milhões (11.353 beneficiários)
- TRF3: R$ 350,2 milhões (14.784 beneficiários)
- TRF4: R$ 477,8 milhões (33.182 beneficiários)
- TRF5: R$ 369,4 milhões (30.961 beneficiários)
- TRF6: R$ 243 milhões (15.181 beneficiários)
*Informações da Agência Brasil.