RÁDIOS
Paranaíba, 05 de maio

Veja o que muda no novo decreto da Prefeitura

Missas e cultos, conveniências, festas e lazer em rios e lagos; veja as novas regras

Por Alex Santos
11/09/2020 • 16h43
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Novo decreto da prefeitura de Paranaíba que altera dispositivo do Decreto Nº 682, liberou a realização de missas e cultos religiosos no município, porém, com exigências a fieis e templos religiosos. Também houve alterações no funcionamento de conveniências, proibição de aglomerações em lagos e rios, e não permissão de concessão de alvarás para qualquer evento.

O toque de recolher no município permanece das 21h às 5h. Não se aplica aos casos de saúde e deslocamento ao trabalho, bem como outra circunstância relevante devidamente comprovada. Delivery poderá funcionar até às 23:00 horas.  

Cultos Religiosos

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Conforme o decreto municipal Nº 697, publicado na quinta-feira (10), missas e cultos poderão ser realizados no município, mas, as instituições religiosas devem seguir exigências de prevenção contra a Covid-19 estabelecidas pelo Ministério da Saúde, como a utilização de máscara facial para todos os membros presentes, inclusive o ministrante, além do distanciamento mínimo de 1,5 metros entre cada pessoa.

A disponibilização de álcool 70% na entrada ou pia e detergente para a lavagem das mãos; aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos e maçanetas; o local também deve estar permanentemente arejado com ventilação natural.

As instituições devem evitar aglomeração, sendo permitido o limite máximo de 30% da capacidade de público de cada prédio; proibir a entrada nas celebrações de pessoas que apresentam sintomas de coriza, tosse, espirro, mal-estar, febre e outras vulnerabilidades.

Além de apresentar o Plano de Contenção Individual de Riscos para análise do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, com a metragem do Templo, sendo válidos planos já apresentados e aprovados antes da vigência do novo decreto.

Conveniências

As conveniências poderão comercializar seus produtos no próprio local, mas segundo o novo decreto, o proprietário deve providênciar divisórias no estabelecimento, além do cercamento das  boquetas utilizadas para vendas, entregando os produtos em sacolas. O proprietário deve informar aos clientes sobre a proibição de consumo nos limites do estabelecimento.

Rios e espaços privados

De acordo com o decreto nº 697, é recomendado que cidadãos evitem aglomerações, mesmo que em quantidade menor a 15 pessoas, em espaços privados, como residências e calçadas. Fica recomendado ainda o distanciamento mínimo de 1,5 metros, porém, é obrigatório o uso de máscaras de proteção facial.

Já nos lagos e lagoas, nos rios Barreiro, Santana e Aporé e principalmente aos arredores do rio Paranaíba próximo a Ponte do Porto Alencastro, no município de Paranaíba, fica proibida a aglomeração de mais de 15 pessoas. O prazo para a proibição e indeterminado.

Eventos

O decreto estabelece também a proibição de concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos privados, com público superior a 15 pessoas. A proibição vai até 30 de setembro.

Também segue a proibição da não realização de qualquer evento, ainda que não dependa da concessão de alvará com número superior a 15 pessoas.

 

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