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Decisão

MPMS acompanha nomeações de coordenadores pedagógicos em Glória de Dourados

Segundo o promotor, o procedimento visa assegurar o respeito aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade na administração pública.
Segundo o promotor, o procedimento visa assegurar o respeito aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade na administração pública.

A pasta da educação da cidade de Glória de Dourados – localizada a 78 km de Dourados – está na mira do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Glória de Dourados, o MPMS instaurou procedimento administrativo para acompanhar as nomeações de coordenadores pedagógicos realizadas pelo chefe do Poder Executivo municipal, Júlio Buguelo (PSD), que supostamente estão em desacordo com decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), que declarou inconstitucional a nomeação desses profissionais para cargos comissionados.

De acordo com o MPMS, a medida foi motivada por representação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Glória de Dourados (Simsep), que denunciou a edição de novas portarias de nomeação para o cargo de coordenador pedagógico.

Segundo o sindicato, as novas nomeações, realizadas em 2025, configuram descumprimento da decisão judicial com efeito vinculante e eficácia erga omnes, além de possível prática de ato de improbidade administrativa e crime de desobediência. A entidade também apontou tentativa de burlar a decisão judicial por meio da criação de um novo cargo comissionado denominado “assessor de direção escolar”, com funções semelhantes às do cargo anteriormente declarado inconstitucional.

No acordo, o TJMS reconheceu que as atribuições do cargo são de natureza técnica, permanente e administrativa, incompatíveis com cargos em comissão, exigindo, portanto, provimento por concurso público.

Já a Prefeitura de Glória de Dourados alegou que, diante da troca de gestão e da necessidade de continuidade dos serviços educacionais, foi necessário manter as nomeações temporárias até a adequação legislativa. O Executivo informou que, durante o prazo de 60 dias concedido pelo próprio MPMS, elaborou e aprovou a Lei Complementar nº 123/2025, que teria sanado os vícios apontados na ADI. As portarias de nomeação foram posteriormente revogadas, conforme publicado no Diário Oficial.

Apesar das justificativas apresentadas pela atual gestão, o Promotor de Justiça Gilberto Carlos Altheman Júnior decidiu pela continuidade do acompanhamento do caso, considerando a gravidade das alegações e a necessidade de garantir o cumprimento integral da decisão judicial. Segundo o promotor, o procedimento visa assegurar o respeito aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade na administração pública, além de prevenir danos ao erário e responsabilizar eventuais agentes públicos por atos ilegais. (Com informações do MPMS)