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Entra em vigor o cadastro positivo do consumidor

O consumidor precisa autorizar a inclusão de seus dados no cadastro e poderá pedir a retirada de informações a qualquer tempo que desejar

Banco de dados com informações financeiras sobre pessoas físicas e jurídicas brasileiras formará histórico para auxiliar operações comerciais e pode baratear juros do crédito aos bons pagadores.

Já estão em vigor as regras para a criação de bancos de dados dos consumidores, o chamado Cadastro Positivo, que pode premiar os bons pagadores com juros mais baixos no crediário.

As informações vão auxiliar a concessão de crédito, venda a prazo ou outras operações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro. A nova lei foi sancionada, com vetos, pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (10).

Os bancos de dados serão criados por empresas que ficarão responsáveis pela administração, coleta, armazenamento, análise e acesso de terceiros às informações.

O consumidor precisa autorizar a inclusão de seus dados no cadastro e poderá pedir a retirada de informações a qualquer tempo que desejar.

Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado para a formação do histórico de crédito.

As informações armazenadas deverão ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão e necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado.