Os vereadores aprovaram na sessão desta terça-feira (10) um projeto de lei que dispõe sobre a limpeza e manutenção dos imóveis localizados nas áreas urbanas do município. O projeto regulamenta a aplicação de multa para quem mantém terrenos baldios sujos na cidade, bem como a cobrança ao proprietário quando o serviço for executado pela municipalidade.
De acordo com o projeto, o proprietário a ser notificado terá 15 dias para providenciar a limpeza. Caso isso não aconteça, será aplicada multa de um por cento do valor venal do terreno. A multa será renovável em dobro, depois de 30 dias, se persistir a obrigação não atendida.
Ainda de acordo com o projeto aprovado, decorrido o prazo, a limpeza poderá ser executada direta ou indiretamente pela prefeitura, cobrando do proprietário, além da multa, as taxas dos serviços públicos realizados. Os valores serão cobrados de acordo com os serviços executados.
No caso de terreno murado, que impossibilite a execução de limpeza, o proprietário será notificado para que, em cinco dias, ofereça condições de acesso, sob pena de agravamento da multa, sendo 20%do valor venal do terreno.
O presidente da Câmara, André Bittencourt, (PSDB) credita que, a partir de agora, possa haver uma redução no número de terrenos baldios sujos na cidade.