
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, suspender os efeitos financeiros da lei municipal que aumentaria em 75% o salário do prefeito de Coxim e em 107% o do vice-prefeito. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível e reafirma restrições impostas pela legislação e pela Constituição Federal sobre reajustes de subsídios de agentes políticos durante o exercício do mandato.
A polêmica envolvendo o salário do chefe do Executivo municipal começou no início de 2025, quando a Câmara Municipal de Coxim aprovou projeto de lei que elevava o subsídio do prefeito, na época fixado em R$ 19,380, para R$ 33,915 mensais — um aumento de 75%. Para o vice-prefeito, o reajuste previsto era ainda mais expressivo: de R$ 9,690 para R$ 20,144, uma alta de 107%.
Questionamento judicial e primeira decisão
O aumento foi alvo de uma ação popular proposta por um morador de Coxim e apoiada pelo Ministério Público Estadual (MPMS), que argumentou que a lei violava o princípio constitucional da anterioridade da legislatura — norma que impede que agentes políticos aumentem seus próprios salários durante o mesmo mandato em que a lei foi aprovada.
A Justiça de primeira instância acolheu o pedido e suspendeu os efeitos da lei, condicionando o município a não pagar os valores reajustados até julgamento definitivo. Naquela decisão, foi também aplicada multa em caso de descumprimento.
O prefeito Edilson Magro (PP) recorreu da decisão ao TJMS, argumentando que a norma havia sido aprovada dentro dos critérios da legislação municipal e que não configuraria aumento real de salário, mas uma correção compatível com a inflação acumulada ao longo dos anos, período em que os subsídios não haviam sido atualizados.
Análise do Tribunal de Justiça
Na decisão desta semana, os desembargadores mantiveram a suspensão dos efeitos do reajuste, considerando que a legislação vigente no município e a Constituição Federal exigem que qualquer aumento de subsídio para cargos eletivos, como o de prefeito e vice, só possa entrar em vigor após o início de uma nova legislatura. Esse entendimento visa preservar a moralidade e a impessoalidade na gestão dos recursos públicos, evitando que agentes em exercício beneficiem diretamente seus próprios vencimentos.
Com isso, os subsídios do prefeito e do vice permanecem nos valores anteriores até que uma nova legislação possa ser aprovada e validada para vigorar em outro mandato.
Repercussões e críticas
O episódio gerou debate na opinião pública e nas redes sociais sobre limites para reajustes de salários de políticos e agentes públicos, especialmente em contextos em que a maior parte da população enfrenta desafios econômicos, inflação e congelamento de salários reais. Especialistas em direito público consultados por veículos locais destacam que a jurisprudência sobre o tema busca equilibrar a autonomia dos municípios com princípios constitucionais de moralidade e segurança jurídica.
Em casos similares em outras regiões do país, tribunais estaduais têm adotado posições rigorosas quanto à fixação de subsídios no mesmo mandato, entendendo que a regra de anterioridade protege o erário e a confiança pública no processo legislativo.