De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o objetivo da lei é evitar perseguição política de qualquer natureza, do judiciário ou do Ministério Público.
A lei também proíbe que nos cinco dias que antecedem as eleições, a partir de 30 de setembro, até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.
A exceção é se ele for pego em flagrante ou existir contra ele uma sentença criminal condenado por crime inafiançável, como racismo ou tortura, ou, ainda por desrespeito a salvo-conduto. Nesse c aso o objetivo é evitar eventual pressão de grupo político dominante.
A regra também vale para o segundo turno, marcado para o dia 26 de outubro, dentro dos prazos de 15 e cinco dias antes, para candidatos e eleitores, respectivamente.