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Com 21 votos, denúncia contra vereadora Ana Paula é arquivada na Câmara Municipal

Com 21 votos, denúncia contra vereadora Ana Paula é arquivada na Câmara Municipal

Com 21 votos contra, a denúncia do funcionário público Leonardo Pescinelli Martins protocolada no dia 28 de julho na Câmara de Vereadores de Dourados, contra a vereadora Ana Paula Benitez Fernandes (Republicanos) foi rejeitada e arquivada pelos vereadores na Sessão Ordinária desta segunda-feira (4).

O pedido foi apresentado, lido na sessão ordinária e por unanimidade dos vereadores rejeitado pela Casa de Leis.

“Eu vejo a vereadora Ana Paula cumprindo as atribuições de vereadora”, ressaltou o vereador Sargento Prates.

Já a vereadora Isa Marcondes justificou: “Eu voto não pela ética ao meu partido. Sou profissional e vou respeitar o crescimento do partido Republicamos”.

“Ninguém está brincando de ser vereador aqui. A vereadora além de ser um diretora extremamente respeitada, vale lembrar que ela teve 98% dos votos só do ponto de vista administrativo do quadro dos servidores”, afirmou o vereador Marcelo Mourão.

Conteúdo da denúncia

No documento, o servidor alega que a denunciada possui acúmulo de função que extrapola o período integral de trabalho. Além do expediente na Câmara, a afirmação do denunciante é que a parlamentar é lotada por 40h na rede pública de ensino e ainda exerce o cargo de diretora na Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves. 

Segundo o autor do documento protocolado, a situação se torna “incompatível com o exercício simultâneo do mandato legislativo e a carga horária exigida no cargo de direção escolar”. 

“Como exemplo, toda segunda-feira a denunciada se faz presente de forma integral na Câmara de Vereadores, participando no período da manhã da pré-pauta e no período da tarde nas sessões ordinárias, que normalmente se estendem até o período noturno. Com efeito, em toda segunda-feira a denunciada não exerce nenhuma carga horária da função de diretora”, cita parte da denúncia. 

Ao final, o autor do documento requer a cassação do mandato da vereadora, justificando que “os fatos citados violam a Lei de Improbidade Administrativa, decoro parlamentar e o princípio da moralidade inerente ao agente público”.