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Mudança

MS muda regras de convocação de professores temporários e veda fracionar carga

Decreto prevê nota mínima para banco reserva, permite seleção só por currículo em emergências e proíbe fracionamento de carga horária.

Sala de aula com quadro e lista de convocação de professores em primeiro plano
Mudanças definem critérios de entrada no banco reserva e regras de convocação ao longo do ano letivo. Foto: Gerada por IA/Adriano Hany.

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou, nesta terça-feira (13), o Decreto nº 16.725, que altera as diretrizes para formação do Banco Reserva de Profissionais e a convocação de professores temporários na Rede Estadual de Ensino (REE). A nova regulamentação foi assinada pelo governador em exercício José Carlos Barbosa e estabelece regras que mexem na forma de seleção, no atendimento da Educação Especial e, além disso, na gestão da carga horária dos docentes.

Na prática, o decreto reorganiza o caminho entre a inscrição no processo seletivo e a efetiva convocação. Ou seja, mesmo com aprovação, o professor pode não ser chamado de imediato, porque a convocação passa a depender de critérios objetivos e da necessidade real de cada escola.

Nota mínima para entrar no banco, sem garantia de convocação

Pelas novas regras, o candidato só entra no Banco Reserva se alcançar aproveitamento mínimo de 50% na prova objetiva do Processo Seletivo Simplificado. Ainda assim, o texto deixa claro que a aprovação não garante convocação automática. A chamada ocorre conforme ordem de classificação, pontuação e, principalmente, existência de vagas nas unidades escolares.

Além disso, a convocação deve ocorrer no início do ano letivo, porém apenas depois da lotação de todos os professores efetivos. Assim, os temporários ficam destinados às aulas remanescentes, respeitando também o município escolhido no ato da inscrição.

Seleção por currículo em emergência e áreas especializadas

Um dos pontos mais sensíveis do decreto é a possibilidade de flexibilização do processo seletivo em situações críticas. Em casos de emergência, calamidade pública ou força maior, a seleção poderá ser restringida à análise curricular, sem outras etapas.

Esse mesmo formato também poderá ser usado em disciplinas ou cursos que exijam profissionais com capacidade técnica ou científica altamente especializada. Entretanto, a dispensa das demais fases deverá vir acompanhada de justificativa prévia e fundamentada, para sustentar a excepcionalidade do procedimento.

Educação Especial passa a ter rito próprio de convocação

A Educação Especial ganhou um modelo específico dentro do banco. Primeiro, será feita uma classificação geral por município entre os interessados nessa área. Depois, a Coordenadoria de Educação Especial (Coesp), ligada à SED, fará uma análise da formação do profissional, cruzando esse perfil com as necessidades de atendimento aos estudantes.

Somente após essa verificação técnica é que o professor será designado. Ainda assim, a ordem de classificação deve ser mantida, o que tenta equilibrar critério pedagógico e regra de seleção.

Proibição de “fatiar” carga horária na mesma escola

O decreto também endurece regras para evitar fragmentação do trabalho pedagógico. Fica proibida a revogação parcial da convocação dentro de uma mesma unidade escolar. Em outras palavras: o professor não poderá abrir mão de parte das aulas naquela escola e manter o restante.

Se não houver disponibilidade para cumprir a carga horária total assumida, o contrato deverá ser revogado integralmente. Com isso, a gestão estadual tenta reduzir trocas e reorganizações no meio do caminho, que costumam impactar o andamento das turmas.

Exceção para o CEI-ZEDU na complementação de carga

Outra mudança pontual envolve o Centro de Educação Infantil José Eduardo Martins Jallad (CEI-ZEDU). Professores efetivos com cargo de 20 horas lotados na unidade e que integrem o Banco Reserva poderão ser convocados para completar a carga horária na própria escola, independentemente da posição na classificação geral do banco.

Por fim, o decreto mantém a responsabilidade de iniciar os processos seletivos para formação do Banco Reserva com a SED, em conjunto com a SAD, e entrou em vigor na data da publicação.