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Última semana de agendamento on-line para a Semana da Conciliação

O prazo se encerra na próxima sexta-feira

Termina na próxima sexta-feira (14) o período de agendamentos de processos na Semana Nacional da Conciliação. O pedido pode ser feito pelo banner “Conciliar: bom para todos, melhor pra você!” no Portal do TJMS (http://www.tjms.jus.br/conciliacao/agendamento.php) ou então diretamente nos cartórios das varas de todas as comarcas do Estado.

A mobilização nacional tem adesão do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul e acontece em todas as comarcas do Estado, entre os dias 24 e 28 de novembro. O TJMS disciplinou os trabalhos pelo Provimento nº 333, publicado no Diário da Justiça de 23 de outubro, normatizando todo os procedimentos atinentes à mobilização. O objetivo é sensibilizar os operadores do Direito e a sociedade em geral, desenvolvendo a conscientização e a cultura conciliatória como um mecanismo eficiente para a efetiva prestação da tutela jurisdicional.

Mesmo com o fim do prazo no dia 14, os interessados ainda podem pedir a inclusão de seus processos na Semana da Conciliação, desde que as partes e seus advogados façam o pedido no cartório da vara e se comprometam a comparecer à audiência, independentemente de intimação.

Segundo dados da Coordenadoria de Estatística do TJ, mais de 4 mil processos já estão na pauta da conciliação. Deste total, 1.438 foram feitos pelas partes,  pelo agendamento on-line.

Para o juiz Flávio Saad Peron, membro da coordenação da Semana da Conciliação no MS, acima de tudo, a intenção é criar uma cultura entre a população de que nem todos os conflitos valem a pena ser levados para a esfera jurídica, deixando as demandas que não podem ser resolvidas por conciliação. “Conciliar traz benefícios porque é um procedimento célere, afasta o risco de uma das partes perder tudo e desobstrui a máquina judiciária, diminuindo o número de processos para serem julgados”.

A coordenação da Semana da Conciliação no Estado está a cargo do Des. Romero Osme Dias Lopes e dos juízes Fábio Possik Salamene (titular) e Flávio Saad Peron (suplente), sob a presidência do desembargador coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJMS.

Nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública e naquelas em que há intervenção do Ministério Público, as audiências deverão ser agendadas de modo a viabilizar a presença do Defensor Público e do representante do Ministério Público, tanto no primeiro como no segundo grau.

Quando conciliar – Vários tipos de conflitos podem ser resolvidos por meio da conciliação, entre eles pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio. No entanto, não se usa o método nos casos envolvendo crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) nem nas situações previstas na Lei Maria da Penha (denúncia de agressões entre marido e mulher).

Todos os acordos obtidos por meio da conciliação têm validade jurídica. Isso significa que, caso uma das partes não cumpra o acordado, a ação pode ser levada novamente à Justiça.