A Justiça em Paranaíba determinou que a Santa Casa de Misericórdia aceite apenas pacientes para tratamento do novo coronavírus (covid-19) se houver encaminhamento do sistema de regulação do Estado. A medida foi tomada depois que um homem vindo do Pará, foi internado sem passar pela fila. Caso haja descumprimento da decisão, será cobrada multa no valor de R$ 100 mil, sem prejuízo da responsabilização pessoal do gestor público nas esferas cível e criminal.
A liminar é do juiz Plácido de Souza Neto, atendendo tutela antecipada ajuizada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Segundo MPMS, a Central de Regulação existe para evitar que pessoas “furem fila”, em evidente violação aos princípios que exigem o acesso igualitário e sem privilégios aos serviços de saúde, em menção ao caso do paciente que veio do Pará. O hospital de Paranaíba tem apenas 10 leitos de UTI.