Está mais do que provado que à medida que os índices de vacinação da população brasileira aumentam, cai o número de contaminados pelo Covid-19, e, principalmente o número de mortes. Estamos depois de um atraso mortal, caminhando para o restabelecimento da saúde sanitária da gente brasileira. E, consequentemente da retomada da atividade produtiva, assim como a volta às aulas, as quais suspensas contribuíram para uma evasão escolar sem precedentes, sem contar o atraso na grade curricular que a juventude estudiosa terá que enfrentar nos próximos anos. Embora, estejam a olhos vistos os benefícios da vacina, ainda há aqueles que relutam em tomá-la. Ou, ainda, por conta de comentários que tentaram colocar em dúvida os efeitos da primeira vacina que socorreu os brasileiros – a Coronavac, comparecem em postos de saúde ou locais de vacinação indagando qual a vacina que “hoje está sendo aplicada”. Quanta ignorância! Alguns poderão dizer que o bloco europeu não aceita o atestado desta vacina. Mas, como somos a maioria das testemunhas vivas de que a Cornavac é uma boa vacina, temos que atribuir essa recusa a questões político-econômicas desta parte do mundo. O que importa é estar vacinado. Entretanto, causa estranheza diante da volta às aulas saber que alguns professores ainda se recusam a vacinação. A estes deveria ser lembrado as suas responsabilidades e comprometimento diante da ciência, uma vez que por dever de ofício contribuem para a formação dos jovens que estão recebendo os seus ensinamentos e que devem ministrar o conteúdo dos livros adotados pelos órgãos da administração escolar. Essa recusa equivale, certamente, a aceitação da falsa teoria de que a Terra é plana. Essa tese, se aceita, de pronto, desconstitui qualquer um para o exercício do magistério. Inconcebível que haja os que não queiram ser vacinados. Na França onde houve o aparecimento de uma nova variante de vírus denominado de Delta, estão sendo alcançadas pela morte, pessoas idosas e que recusaram a vacina. Aqui no Brasil a Justiça do Trabalho está considerando justa causa para fins de rescisão do contrato de trabalho pelo empregador o fato do empregado se recusar a ser vacinado. Ora, não pode ser colocado a salvo, aquele que nas relações de trabalho, irresponsavelmente, coloca em perigo seus colegas no ambiente laboral. Bem decidida a questão. Mas, qual seria a sanção a ser imposta ao professor que não quer atender medida de saneamento público e recusa a vacina. No mínimo, deve ter suspenso seu contrato de trabalho e consequentemente o recebimento de salário, enquanto, nenhuma deliberação judicial seja adotada. O que não pode ser permitido aos administradores da educação é a assinatura de um simples termo de responsabilidade de quem a recusa, sem qualquer imposição de penalidade, diante da confortável recusa daquele professor ou de qualquer outro agente dos quadros da educação em ser vacinado. Vacina sim, sem qualquer distinção, pois essa é uma questão de saúde pública.
Editorial
Vacina, sim
Leia o editorial da edição de 24 de julho do Jornal do Povo
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