Em decisão unânime, os desembargadores da Seção Criminal indeferiram o pedido de desaforamento formulado por J.C.V.M., que pretendia deslocar da Comarca de Três Lagoas para outra cidade o julgamento pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio.
De acordo com os autos, o requerente alega que a imparcialidade do júri será comprometida pelo fato de o homicídio ter sido amplamente noticiado pela mídia e ante as manifestações populares na Comarca de Três Lagoas, o que poderia influenciar os jurados. Além disso, J.C.V.M. argumenta que o número de jurados alistados é reduzido e que todos conhecem o caso.
Conforme noticiado pela mídia na época dos fatos, J.C.V.M. não aceitava o fim do relacionamento com a irmã de Danilo Coelho Junior, de 14 anos. Após uma discussão com o adolescente, o requerente assassinou Danilo com seis tiros. O caso teve ampla repercussão na cidade de Três Lagoas.
O relator do processo, desembargador Dorival Moreira dos Santos, explicou em seu voto que “é natural que a imprensa divulgue os fatos com amplitude, notadamente se considerarmos as terríveis circunstâncias em que o delito ocorreu, sendo normal, ainda, a comoção pública causada pela morte de um jovem de 14 anos de idade. O destaque dado pela imprensa e por manifestações populares constituem procedimento usual”.
“Além do mais, informa a juíza, na Comarca de Três Lagoas, a lista anual de jurados é composta de mais de trezentos jurados, o que fornece nomes suficientes para a composição de um Conselho de Sentença isento, o que poderia ser diferente caso estivéssemos diante de crime ocorrido em pequena localidade”, expôs o desembargador.
Ainda segundo o relator, “não consta dos autos indícios de que a imparcialidade dos jurados está abalada, não bastando, para a hipótese de desaforamento, mera reação desfavorável da imprensa local. Assim, ausente a excepcionalidade dos fatos concretos a indicarem a ocorrência de uma das causas legais previstas no artigo 427 do Código de Processo Penal, as meras suposições da defesa não autorizam a concessão da medida”.