Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul um projeto interessante para o consumidor. O projeto de lei foi apresentado na sessão de quarta-feira (08) pelo deputado Pedro Kemp (PT), prevendo que a declaração de próprio punho do cidadão interessado em fazer cadastros, compras ou realizar qualquer serviço poderá suprir a exigência do comprovante de residência.
O intuito é desburocratizar e evitar o transtorno do cidadão em ter que se deslocar mais de uma vez ao local onde deseja efetuar o cadastro. O projeto estabelece ainda que na declaração manuscrita seja incluído a ciência do autor de que a falsidade nas informações ficará sujeita às penalidades da legislação específica.
Também deve ficar esclarecido que a não aceitação do documento como prova de residência poderá em resultar em multa de até 150 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), ou seja, R$ 2.371,50.