Veículos de Comunicação

Salário

Acordo coletivo define reajuste de 7% para trabalhadores do comércio de Três Lagoas

Acordo coletivo garante reajuste salarial e novos benefícios ao comércio de Três Lagoas

Convenção Coletiva de Trabalho estabelece novo piso salarial e reajustes diferenciados - Foto: arquivo
Convenção Coletiva de Trabalho estabelece novo piso salarial e reajustes diferenciados - Foto: arquivo

O comércio varejista de Três Lagoas fechou acordo coletivo de trabalho para o período 2025/2026, garantindo reajuste salarial e ampliação de benefícios aos trabalhadores do setor. A negociação foi concluída em reunião realizada no dia 19 de dezembro, entre o Sindicato do Comércio Varejista de Três Lagoas (Sindivarejo/TL) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Três Lagoas (Sectl).

Com vigência de 1º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026, a Convenção Coletiva de Trabalho estabelece novo piso salarial e reajustes diferenciados, conforme a faixa de remuneração e o local de trabalho. O piso do comércio em geral foi fixado em R$ 1.926,40. Já para empregados que atuam no Shopping Três Lagoas, o piso passa a ser de R$ 2.150,00.

Para trabalhadores que recebem acima de R$ 1.792,00 no comércio em geral, o reajuste salarial definido é de 7%, respeitado o piso da categoria. No caso dos empregados do shopping, o percentual de 7% será aplicado para salários acima de R$ 2.000,00, observando o piso específico do segmento.

Além do reajuste salarial, o acordo traz como destaque a implementação do vale-alimentação no valor de R$ 450,00. O benefício será concedido por lojas de departamento, redes, magazines e empresas enquadradas acima de Pequeno Porte (EPP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006, desde que possuam filiais estabelecidas em Três Lagoas. Ficam isentas dessa obrigatoriedade as empresas do gênero alimentício, como supermercados, hipermercados e mercados.

Outras regras relacionadas ao vale-alimentação e às condições laborais serão detalhadas na redação final da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026. Após o entendimento entre as partes, o novo instrumento coletivo será encaminhado para assinatura e posterior registro, formalizando os direitos e deveres previstos no acordo.