
O período de defeso no Rio Paraná terá início nesta sexta-feira (1°), e seguirá até o dia 28 de fevereiro de 2026. Durante esses quatro meses, a pesca fica proibida em todas as modalidades, em razão da Piracema – fase em que os peixes sobem o rio para se reproduzir.
De acordo com a Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a pesca será permitida apenas nos reservatórios e no trecho compreendido entre a Usina Hidrelétrica de Jupiá e a Usina Sérgio Motta, em Três Lagoas. Ainda assim, é obrigatório respeitar a distância mínima de 1.500 metros das barragens, e somente é autorizada a captura de espécies exóticas ou híbridas.
Nos reservatórios, a pesca desembarcada e embarcada está liberada exclusivamente para pescadores que utilizem linha de mão, vara simples, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais. A captura deve se restringir a espécies não nativas, sendo permitida a cota de até 10 quilos mais um exemplar por pescador amador.
O defeso é uma medida fundamental para a manutenção dos recursos pesqueiros e a preservação das espécies nativas do Rio Paraná. O período garante o equilíbrio ecológico e permite que os peixes se reproduzam de forma natural, assegurando a sustentabilidade da atividade pesqueira e a conservação ambiental para as futuras gerações.
O descumprimento das normas é considerado crime ambiental e pode resultar em multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo ou fração do pescado apreendido, além da pena de detenção de um a três anos.
A Polícia Militar Ambiental reforça a importância da conscientização dos pescadores e da população sobre a necessidade de respeitar o período de reprodução das espécies. O cumprimento do defeso contribui para a preservação dos recursos aquáticos e para o fortalecimento da pesca sustentável no Estado.


