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Três Lagoas

MS mantém guerra fiscal para consolidar competitividade

Empresas que planejam se instalar em Mato Grosso do Sul têm mais 30 dias, a contar de 1º de abril, para fazer a adesão ao programa de incentivos fiscais e tributários.

A guerra fiscal travada por Mato Grosso do Sul com estados desenvolvidos do Sudeste, especialmente São Paulo, vai perdurar até por pelo menos dois anos, até a votação da reforma tributária. Prevendo o fim da disputa por investimentos, Mato Grosso do Sul decidiu promover isenções parciais de imposto (ICMS) até 2028.

Desde a edição da lei de incentivos fiscais e tributários com os novos parâmetros, no entanto, houve pouca adesão, o que levou o governo a prorrogar, pela segunda vez, o prazo de inscrição ao programa..

Nessa segunda-feira, durante o ato de assinatura do decreto, o governador André Puccinelli disse que o anúncio de prorrogação atraiu novos investidores, principalmente do setor industrial, consolidando Mato Grosso do Sul como um dos Estados mais competitivos, não apenas pelos incentivos, mas também pela logística privilegiada – sistema multimodal de transportes e localização no centro de convergência dos grandes cent4ros consumidores de SP, MG, GO e PR..

De acordo com o decreto assinado pelo governador, as empresas que planejam se instalar em Mato Grosso do Sul têm mais 30 dias, a contar de 1º de abril, para fazer a adesão. “A data final para a adesão ao programa de incentivos fiscais venceria no dia 31 de março, mas com a dilatação desse prazo as empresas terão mais tranquilidade de buscar junto às Secretarias de Estados de Produção (Seprotur) e de Fazenda (Sefaz) estes benefícios. A iniciativa atende todo o segmento industrial, seja para pequena, média ou grande indústria”, anunciou o governador.

De acordo com Puccinelli, no Estado não grande número de pessoas que possam consumir todos os produtos produzidos no Centro-Oeste. “Até que uma reforma tributária se faça nesse País, tem que se manter a competitividade das empresas de Mato Grosso do Sul”, disse.

Mato Grosso do Sul também exporta etanol, açúcar, energia, pasta de celulose, papel e conta com siderurgia de aços longos. O governador destaca que isso vem se mantendo através dos incentivos fiscais e tributários garantindo, desta forma, o desenvolvimento do Estado.

“Queremos que todas as empresas incentivadas venham aderir ao programa para que mantenham os benefícios sem custos adicionais. Algumas para que ampliem e o Estado dando algum incentivo maior e as novas empresas se instalando para que o pilar industrial seja também muito importante para a economia de Mato Grosso do Sul”.

Do segmento industrial, pelo menos 67% das empresas incentivadas no Estado já aderiram ao programa. O objetivo é atrair o restante e garantir também novas empresas. “Temos uma fábrica de MDF que quer se instalar no município de Água Clara e, como essa empresa, estamos buscando insistentemente em várias outras praças estaduais para que venham se instalar em Mato Grosso do Sul”, disse Puccinelli.

De acordo com o presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems), Sérgio Longen, mais de 300 empresas aderiram ao programa de incentivos fiscais restando outras 60. “Entendemos que muitas empresas acham que os incentivos fiscais foram renovados por decreto e na verdade o decreto prorrogou todos os incentivos condicionados à apresentação do plano de expansão dessas empresas”, justificou.

Procedimentos – De acordo com o secretário da Indústria, do Comércio e do Turismo (Seprotur), Paulo Engel, os empresários interessados deverão fazer um requerimento junto à Seprotur ou Sefaz para pedir a solicitação da prorrogação dos incentivos.

No pedido de prorrogação o estabelecimento interessado deve informar a inscrição estadual, o CNPJ e o endereço completo; o número e a data do processo pelo qual foi obtido, originalmente, o benefício ou o incentivo fiscal; a situação atual do empreendimento incentivado, quanto ao cumprimento das obrigações constantes no respectivo termo de acordo ou na deliberação do MS-Indústria, podendo apresentar justificativas quanto ao eventual descumprimento, o benefício ou o incentivo fiscal obtido e o prazo de vigência estabelecido e a descrição resumida do processo que atualmente se realiza no estabelecimento industrial para a produção dos principais produtos de sua linha de fabricação.

A Sefaz e a Secretaria de Produção podem, para efeito de análise do pedido de prorrogação, realizar vistoria fiscal ou visita técnica, conforme o caso, ao estabelecimento industrial beneficiário.