
Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), desta terça-feira (23), foram julgados 53 processos sendo apenas três considerados irregulares. O total de multas aplicadas soma 740 Uferms, o equivalente a R$ 14.156,20.
No processo TC/5484/2011, referente ao contrato administrativo nº 61/2009 da prefeitura de Água Clara, foi votada a regularidade e legalidade do primeiro, segundo e terceiro termos aditivos e irregularidade e ilegalidade da execução financeira do contrato, pelo não encaminhamento dos documentos fiscais relativos aos segundo e terceiro termos aditivos, portanto, multou em 300 Uferms o ex-prefeito de Água Clara, Edvaldo Alves Queiroz e 300 Uferms ao atual prefeito, Silas José da Silva.
Já no processo TC/17088/2013, foi negado provimento ao pedido formulado pelo ex-secretário de Estado, Ronaldo de Souza Franco e a Decisão Simples n. DS01/SECSES-87/2012 manteve-se inalterada. Na Decisão foi declarada a irregularidade e ilegalidade da execução de contrato da Secretaria de Estado e Administração de Mato Grosso do Sul. Aos ordenadores de despesas Alberto de Matos Oliveira e Ronaldo de Souza Franco foi aplicada multa no valor total de 70 Uferms, sendo 50 Uferms por grave infração à norma legal e 20 Uferms pela não remessa de documentação obrigatória.