Pais ou responsáveis que deixarem os filhos em situação de risco durante o Carnaval, ou em qualquer outro evento na cidade, serão penalizados com multa que pode ir de três a vinte salários mínimos, conforme prevê o Estatuto da Criança edo Adolescente. O aviso é da promotora da Infância e Juventude de Três Lagoas, Ana Cristina Carneiro Dias, em entrevista concedida ao programa RCN Notícias da Rádio Cultura FM.
Três Lagoas
Pais que deixarem os filhos em situação de risco no Carnaval serão penalizados
O alerta é da Promotora da Infância e Juventude, Ana Cristina Carneiro Dias
A promotora informou que, antes a punição era apenas para a prefeitura e para os organizadores do Carnaval e de outros eventos, mas desde o ano passado, passou a responsabilizar os pais também pelo fato dos filhos estarem em situação de risco. “Há cerca de um ano e meio, estamos trazendo também para responsabilidade os pais e os responsáveis legais. Muitos pais que expõem os filhos em situação de risco estão indo parar na promotoria de Justiça para pagar a multa prevista noEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que varia de três a vinte salários mínimos”, enfatizou a promotora.
Ana Cristina disse que o pai, ou responsável, tem obrigação de saber onde está o filho, e que a justificativa de que não tinha conhecimento do seu paradeiro não é válida. “Vejo essa alegação como algo que piora a situação do pai. Como o pai não sabe onde está o filho? Muitos alegam que o filho disse iria para a escola, daí eu pergunto: E o pai nunca foi lá para saber se esse fato é verdade? Os jovens de hoje em dia não são mais bobinhos, tolos que ficam brincando na rua de pega-pega… Essa fase já passou, então, os pais precisam acordar para essa situação”, comentou.
De acordo com a promotora, a lei é muito rigorosa com a responsabilidade de pais para com os seus filhos adolescentes, por isso a promotoria não tem medido esforços para orientá-los. Entretanto, quando necessário, tem feito de tudo para responsabilizá-los.
Assim como nos anos últimos anos, a promotora mais uma vez faz recomendações em relação ao Carnaval de Três Lagoas que, para ela, é considerado um local de risco aos menores de 18 anos. “Temos feito a recomendação para que os pais cuidem dos seus filhos, os segurem em casa.
Sabemos que é um momento de diversão, mas temos focado que o momento do menor de 18 anos se divertir é durante o dia. Durante a noite, as coisas perdem o controle, a nossa juventude tem, achado que diversão e lazer não podem estar desacompanhados de bebida alcoólica ou de droga, as quais estão muito presentes em eventos realizados no nosso município. Por isso a promotoria de justiça tem alertados os pais”, salientou.
CARNAVAL
Segundo Ana Cristina, existe um histórico do Carnaval de Três Lagoas voltado para o um palco de guerra, onde em um passado não muito distante, acontecia tiroteio na Lagoa Maior, por isso, recomendamos com a Polícia Militar para que essa festa fosse realizada em outro local. “A prefeitura vem se adequando, mas falta ainda muita coisa”, declarou.
A promotora informou que o Estatuto da Criança e do Adolescente, não permite menores de 18 anos em situação de risco, em locais que existe a aglomeração de pessoas consumindo bebidas alcoólicas e usando entorpecentes.
“Isso é uma situação de risco em potencial, proibido por lei e estaremos lá para fiscalizar. Todos os anos o judiciário emite uma alvará com as normativas da idade permitida para entrar no recinto do Carnaval, esse ano o documento ainda não foi divulgado, mas por experiência do ano passado, o judiciário chegou a um ponto alegando que o Carnaval noturno não é recomendado para menores de 18 anos.
Então, eu recomendo e oriento os pais que não levem os seus filhos para esse local, pois a própria justiça da Infância e Adolescência de Três Lagoas já classificou o Carnaval como um evento de risco. O pai que quiser se divertir no Carnaval com o seu filho, leve-o nas matines”, recomendou.
A promotoria por sua vez, também lembrou que, maiores de 18 anos não podem frequentar as matines, a não ser quando for levar o filho. “Muitas vezes o pai fala: o filho é meu eu levo para onde eu quiser, mas em se tratando de criança e adolescente a lei do Estatuto conferiu a possibilidade do juiz da Infância classificar a idade para entrada dos menores de idadeem determinados eventos”, ressaltou.
DESFILE
Em relação aos desfiles das escolas de samba, a promotora disse que esse é um tipo de evento recomendado. “É liberado, é recomendado que a família de Três Lagoas vá assistir e mostre ao seu filho a cultura do Carnaval de uma maneira positiva e que na vida não se pode tudo”, frisou.