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Três Lagoas

Pais que deixarem os filhos em situação de risco no Carnaval serão penalizados

O alerta é da Promotora da Infância e Juventude, Ana Cristina Carneiro Dias

Promotora Ana Cristina, em entrevista a Rádio Cultura FM -
Promotora Ana Cristina, em entrevista a Rádio Cultura FM -

Pais ou responsáveis que deixarem os filhos em situação de risco durante o Carnaval, ou em qualquer outro evento na cidade, serão penalizados com multa que pode ir de três a vinte salários mínimos, conforme prevê o Estatuto da Criança edo Adolescente. O aviso é da promotora da Infância e Juventude de Três Lagoas, Ana Cristina Carneiro Dias, em entrevista concedida ao programa RCN Notícias da Rádio Cultura FM.

A promotora informou que, antes a punição era apenas para a prefeitura e para os organizadores do Carnaval e de outros eventos, mas desde o ano passado, passou a responsabilizar os pais também pelo fato dos filhos estarem em situação de risco. “Há cerca de um ano e meio, estamos trazendo também para responsabilidade os pais e os responsáveis legais. Muitos pais que expõem os filhos em situação de risco estão indo parar na promotoria de Justiça para pagar a multa prevista noEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que varia de três a vinte salários mínimos”, enfatizou a promotora.
 
Ana Cristina disse que o pai, ou responsável, tem obrigação de saber onde está o filho, e que a justificativa de que não tinha conhecimento do seu paradeiro não é válida. “Vejo essa alegação como algo que piora a situação do pai. Como o pai não sabe onde está o filho? Muitos alegam que o filho disse iria para a escola, daí eu pergunto: E o pai nunca foi lá para saber se esse fato é verdade? Os jovens de hoje em dia não são mais bobinhos, tolos que ficam brincando na rua de pega-pega… Essa fase já passou, então, os pais precisam acordar para essa situação”, comentou.
 
De acordo com a promotora, a lei é muito rigorosa com a responsabilidade de pais para com os seus filhos adolescentes, por isso a promotoria não tem medido esforços para orientá-los. Entretanto, quando necessário, tem feito de tudo para responsabilizá-los.
 
Assim como nos anos últimos anos, a promotora mais uma vez faz recomendações em relação ao Carnaval de Três Lagoas que, para ela, é considerado um local de risco aos menores de 18 anos. “Temos feito a recomendação para que os pais cuidem dos seus filhos, os segurem em casa.
 
Sabemos que é um momento de diversão, mas temos focado que o momento do menor de 18 anos se divertir é durante o dia. Durante a noite, as coisas perdem o controle, a nossa juventude tem, achado que diversão e lazer não podem estar desacompanhados de bebida alcoólica ou de droga, as quais estão muito presentes em eventos realizados no nosso município. Por isso a promotoria de justiça tem alertados os pais”, salientou.
 
CARNAVAL
Segundo Ana Cristina, existe um histórico do Carnaval de Três Lagoas voltado para o um palco de guerra, onde em um passado não muito distante, acontecia tiroteio na Lagoa Maior, por isso, recomendamos com a Polícia Militar para que essa festa fosse realizada em outro local. “A prefeitura vem se adequando, mas falta ainda muita coisa”, declarou.
A promotora informou que o Estatuto da Criança e do Adolescente, não permite menores de 18 anos em situação de risco, em locais que existe a aglomeração de pessoas consumindo bebidas alcoólicas e usando entorpecentes.
 
“Isso é uma situação de risco em potencial, proibido por lei e estaremos lá para fiscalizar. Todos os anos o judiciário emite uma alvará com as normativas da idade permitida para entrar no recinto do Carnaval, esse ano o documento ainda não foi divulgado, mas por experiência do ano passado, o judiciário chegou a um ponto alegando que o Carnaval noturno não é recomendado para menores de 18 anos.
 
Então, eu recomendo e oriento os pais que não levem os seus filhos para esse local, pois a própria justiça da Infância e Adolescência de Três Lagoas já classificou o Carnaval como um evento de risco. O pai que quiser se divertir no Carnaval com o seu filho, leve-o nas matines”, recomendou.
 
A promotoria por sua vez, também lembrou que, maiores de 18 anos não podem frequentar as matines, a não ser quando for levar o filho. “Muitas vezes o pai fala: o filho é meu eu levo para onde eu quiser, mas em se tratando de criança e adolescente a lei do Estatuto conferiu a possibilidade do juiz da Infância classificar a idade para entrada dos menores de idadeem determinados eventos”, ressaltou.
 
DESFILE
Em relação aos desfiles das escolas de samba, a promotora disse que esse é um tipo de evento recomendado.  “É liberado, é recomendado que a família de Três Lagoas vá assistir e mostre ao seu filho a cultura do Carnaval de uma maneira positiva e que na vida não se pode tudo”, frisou.