
O consumo de bebidas alcoólicas em Mato Grosso do Sul será proibido das 3h às 17h no domingo, dia 26, dia do 2° turno das eleições. A portaria com a determinação foi assinada pelo Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-MS) Divoncir Schreiner Maran nesta terça-feira, dia 21.
Conforme a norma é proibido o consumo de bebidas em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéirs, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, estabelecimentos comerciais e locais abertos ao público no estado.
O descumprimento da determinação caracterizará crime de desobediência. A pena varia de três meses a um ano de detenção e pagamento de 10 a 20 dias-multa, com base artigo 347 da lei eleitoral.
A medida tem por objetivo garantir a ordem e tranquilidade no dia das eleições, visando a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.