
O atendimento presencial da área de dívida ativa do Governo de Mato Grosso do Sul passa a funcionar a partir desta quinta-feira (6) em novo endereço, na Avenida Afonso Pena, nº 6.134, em Campo Grande.
No local vai operar a Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA), setor responsável por atender contribuintes que querem regularizar débitos inscritos em dívida ativa do Estado. O serviço funcionava antes na Rua 7 de Setembro, nº 676.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MS), a transferência faz parte de uma reorganização administrativa para concentrar o atendimento em um espaço com melhor estrutura e acessibilidade ao público. O horário segue o mesmo: de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30.
Durante o período de transição, os telefones da unidade ficarão temporariamente inoperantes. Mesmo assim, o atendimento não será interrompido. Quem precisar negociar dívida ativa poderá procurar o setor presencialmente ou usar os canais digitais: e-mail [email protected] e WhatsApp (67) 3322-7613 (somente mensagens).
Pelo site da PGE também é possível emitir boletos de IPVA e licenciamento que já tenham ido para dívida ativa, além de solicitar pagamento ou parcelamento. A orientação é dar preferência aos canais on-line enquanto a mudança de endereço é concluída.
Negociação pelo Refis 2025 continua
A mudança de local não altera o atendimento ao Refis 2025, programa do Governo do Estado que está permitindo a regularização de débitos com descontos de até 80% em multas e 40% em juros, além de parcelamento em até 60 vezes.
O prazo para adesão vai até 30 de dezembro de 2025 e abrange dívidas de ICMS, inclusive as já inscritas em dívida ativa, desde que referentes a fatos geradores até 28 de fevereiro de 2025.
O programa também alcança débitos não tributários consolidados, como multas do Procon, Iagro e algumas penalidades ambientais e administrativas. Nesses casos, o contribuinte que já tiver débito inscrito deve procurar a PCDA pelos mesmos canais do atendimento presencial no novo endereço.
Já as dívidas que ainda não foram inscritas em dívida ativa continuam sendo tratadas diretamente com o órgão que fez a cobrança — por exemplo, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), no caso de autos de notificação de ICMS, ou o próprio órgão que aplicou a multa quando se trata de débito administrativo ainda não enviado à PGE.
*Com informações da PGE/MS