Um bar localizado em Corumbá foi condenado a pagar R$ 50 mil devido à poluição sonora causada por suas atividades, que ocorreram sem a devida licença ambiental. A decisão, tomada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, estabelece que o bar deverá cessar imediatamente todas as atividades com música ao vivo ou sonorização mecânica até que regularize sua situação, adquirindo as licenças exigidas.
O valor da condenação inclui R$ 40 mil por danos morais coletivos e R$ 10 mil por danos ambientais pretéritos. A decisão foi tomada em um processo de ação civil pública movido pelo Ministério Público Estadual (MPE), após sucessivas denúncias de moradores e fiscalização da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal (FMAP).
Segundo os laudos de fiscalização, o bar operava com música ao vivo na área externa, sem licença ambiental, e emitia ruídos que ultrapassavam os limites estabelecidos pela legislação.
Apesar de advertências e da suspensão prévia das atividades sonoras, o bar continuou a realizar eventos musicais na calçada. Registros fotográficos e laudos técnicos confirmaram que a empresa desrespeitou as orientações do MPE, que havia sido informado de que os shows seriam transferidos para o interior do bar com tratamento acústico adequado.
O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator do caso, destacou que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, conforme a Constituição Federal. Ele ressaltou que, mesmo com a possibilidade de interferência de ruídos de outros estabelecimentos, o bar não poderia operar sem a licença ambiental, independentemente de fatores externos.
A decisão foi unânime, mantendo a sentença de 1º Grau e determinando que os valores das indenizações sejam destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Corumbá.
*Com informações do TJMS