
A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG) estabelece novos critérios e procedimentos para a concessão da Tarifa Social de água e esgoto em Campo Grande.
A Portaria nº 38/2025 aprova a Norma nº 01/2025 para alinhar o benefício às diretrizes da Lei Federal nº 14.898/2024 e garantir a proteção de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O novo regulamento determina o cruzamento automático de dados entre o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e o banco de clientes da concessionária Águas Guariroba. Essa medida elimina etapas burocráticas e obriga a recategorização imediata da fatura no ciclo de faturamento seguinte à identificação do usuário elegível. O benefício também contempla portadores de câncer e renais crônicos conforme a legislação municipal vigente.
Para as famílias não identificadas automaticamente, o cadastro ocorre mediante solicitação direta com a apresentação do comprovante do CadÚnico ou cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A concessionária possui o prazo máximo de dez dias para efetivar a inclusão e não pode exigir documentos extras além dos previstos na norma. A inadimplência não impede a concessão inicial do desconto nem justifica a suspensão do benefício já ativo.
A norma mantém o limite de concessão em 6% do total de ligações residenciais ativas no sistema de abastecimento da Capital. O financiamento do programa acontece por meio de subsídio tarifário, com o rateio do custo entre as demais categorias de consumidores.
O usuário perde o direito ao benefício caso saia do CadÚnico ou cometa irregularidades técnicas, como ligações clandestinas e intervenções no hidrômetro.