Publicada na segunda-feira (25) no Diário Oficial da União, a medida provisória (MP) do Crédito 1.114/2022 pretende usar recursos de fundos garantidores (fundos que servem para cobrir eventuais calotes) para alavancar até R$ 23 bilhões em financiamentos para empresas.
Desse total, R$ 21 bilhões vêm do Programa Emergencial de Acesso a Crédito Fundo Garantidor para Investimentos (Peac-FGI). Os R$ 2 bilhões restantes vêm do FGHab. A MP também permite que operações de crédito contratadas por meio do Programa Casa Verde e Amarela sejam cobertas pelo Fundo Garantidor de Habitação Popular.
A MP integra o Programa Crédito Brasil Empreendedor e altera regras do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), do Fundo Garantidor de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e do Fundo Garantidor do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), sem acrescentar gastos adicionais para o Tesouro Nacional.
As regras visam facilitar a utilização desses fundos para cobrir a inadimplência de empresas que conseguem crédito, agilizando a liberação de crédito pelos bancos. O colunista da Rádio CBN Campo Grande, Hudson Garcia, explicou melhor as mudanças desencadeadas pela MP na coluna CBN Finanças desta terça-feira (26), confira: