
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União uma resolução que autoriza enfermeiros a prescrever medicamentos, incluindo antibióticos, durante a consulta de enfermagem, desde que sigam protocolos institucionais e normas dos programas de saúde pública em vigor no país.
A medida aparece na Resolução Cofen nº 801 de 14 de janeiro de 2026 e define diretrizes, critérios e responsabilidades para a prescrição medicamentosa, com foco na Atenção Primária à Saúde e em políticas consolidadas do Sistema Único de Saúde (SUS).
O que diz a resolução
A norma traz um rol exemplificativo de medicamentos, que pode ser ampliado por estados, municípios e serviços conforme necessidades epidemiológicas locais, desde que haja respaldo científico e aprovação institucional.
Entre os medicamentos listados estão antibióticos como amoxicilina, doxiciclina, azitromicina, ceftriaxona e penicilina benzatina, além de fármacos usados no tratamento de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), tuberculose, hanseníase, infecções urinárias, doenças da infância, pré-natal e condições crônicas como diabetes e hipertensão
O Cofen afirma que a medida reforça a autonomia do enfermeiro, reconhece a atuação estratégica da categoria no cuidado em saúde e amplia o acesso da população ao tratamento, com segurança clínica e respaldo legal.
Base legal e sanitária
A resolução cita leis federais que regulamentam o exercício da enfermagem e da saúde pública, além de normas da Anvisa e protocolos oficiais do Ministério da Saúde.
O texto também destaca a atualização do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, que passou a permitir o registro profissional de enfermeiros e a escrituração de receitas de antimicrobianos em farmácias e dispensários.
Reação do Conselho Federal de Medicina
A decisão gerou reação imediata do Conselho Federal de Medicina (CFM), que divulgou nota contrária à resolução.
Segundo o CFM, a prescrição de medicamentos pressupõe diagnóstico nosológico, atividade que o conselho considera privativa do médico, e a ampliação da atuação dos enfermeiros colocaria em risco a segurança dos pacientes.
A entidade afirma que os enfermeiros podem apenas disponibilizar medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais, após diagnóstico médico, citando doenças como sífilis, tuberculose e hanseníase como exemplos de protocolos já definidos.
O CFM sustenta ainda que a resolução afronta a legislação brasileira e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), argumento que o Cofen rebate ao afirmar que a prescrição ocorre dentro de protocolos oficiais e limites legais já previstos para a profissão.
Contexto jurídico e controvérsia anterior
Em outubro de 2025, o CFM divulgou nota pública afirmando que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária não autorizou a prescrição de antimicrobianos por profissionais de enfermagem, contrariando declarações feitas anteriormente pelo Cofen.
Segundo o CFM, a própria Anvisa comunicou, por meio de ofício encaminhado à entidade, que o documento citado pelo Conselho de Enfermagem não foi assinado e, portanto, não representa o posicionamento oficial da agência sobre o tema. No mesmo ofício, a Anvisa afirmou ainda que a discussão sobre prescrição de medicamentos por categorias profissionais foge de suas competências regimentais.
No início de setembro de 2025, o ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino declarou inconstitucional o artigo 2º da Lei Distrital nº 7.530 de 2024, que autorizava a prescrição de medicamentos por enfermeiros no Distrito Federal.
Na ocasião, o STF afirmou que não há margem para interpretações ampliativas ou para atuação autônoma da categoria de enfermagem em matéria de prescrição.
O que muda na prática
Com a nova norma, enfermeiros passam a ter respaldo formal para prescrever medicamentos previstos em protocolos oficiais, especialmente na Atenção Básica, o que pode agilizar o início do tratamento, reduzir filas e ampliar o acesso aos serviços de saúde.
A resolução já está em vigor e deve orientar a elaboração e atualização de protocolos nos serviços públicos e privados de saúde em todo o país.