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Evento debate estratégias para inclusão de PCD's no mercado de trabalho

Lei de cotas e adequação de colaboradores nas empresas serão temas durante o "Reconecta"

Empresas devem se adequar à Lei de cotas para incluir pessoas com deficiência nas empresas - Foto: Reprodução Internet
Empresas devem se adequar à Lei de cotas para incluir pessoas com deficiência nas empresas - Foto: Reprodução Internet

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) participa, nesta terça-feira (20), do Reconecta, evento realizado anualmente e simultaneamente pelo MPT em diversos estados com o intuito de ampliar o debate sobre inclusão e acessibilidade de pessoas com deficiência e incentivar o cumprimento da Lei de Cotas. Segundo a procuradora dom MPT-MS, Rosimara Caldeira, o evento também vai funcionar como um painel para divulgar vagas de emprego ofertadas por empresas cadastradas. 

"Para conscientizar a socidedade sbre as condições de pessoas com deficiência. Teremos duas palestras, uma sobre a legislação e a outra sobre as boas práticas. Temos que quebrar as barreiras, sejam as barreiras de transporte e eduação, e principalmente as atitudinais, onde as epresas sempre vem com defesas para a não contratação, que a lei de cotas não é um privilégio, e sim um direito da pessoa com deficiência", explica. 

Um levantamento feit pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), mostra que o Brasil possui mais de 11,9 milhões de pessoas com desempregadas em 2022, sendo boa parte delas, com deficiência. Pela Lei de cotas, cerca de 768 mil vagas de emprego são destinadas para PcD's, porém, apenas 1% deste público está ocupando postos de trabalho. 

Ainda conforme a Rosimara, que também atua como coordenadora regional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, o MPT-MS oficiou aproximadamente 300 empresas para participarem do mural de ofertas durante o evento.

"Essa questão de vagas é muito dinâmica. Só no estado, teremos diversas empresas, por isso a importância da Lei de cotas, que tem mais de 30 anos e ainda não é cumprida integralmente. Não basta só contratar, a empresa precisa incluir e dar acessibilidade para a pessoa trabalhar", afirma. 

A programação regional será transmitida ao vivo pelo canal do MPT no YouTube, o TVMPT, no site https://reconecta.mpt.mp.br/. A data é escolhida em alusão ao Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado no dia 21 de setembro.

Programação 

Às 14h: a advogada Laura Rodrigues, servidora do quadro do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul – Campus Três Lagoas) e membro do Núcleo de Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE-IFMS), apresenta a palestra "Legislação Trabalhista com foco na inserção, acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência".

Em seguida, o supervisor administrativo da empresa Plastrela, João Adolfo Guimarães da Silva, apresenta o processo de busca ativa, recrutamento e seleção de profissionais com deficiência, os benefícios para o ambiente corporativo e o impacto social da contração deste público, além de outras experiências bem-sucedidas da empresa nesta temática. A Plastrela mantém uma unidade de produção de embalagens flexíveis no município de Aparecida do Taboado (MS).

A programação nacional do Reconecta ocorre nos dias 20 e 21 de setembro, na modalidade virtual. Além de fazer a ponte entre empregadores e pessoas com deficiência, o evento conta com uma extensa programação de debates, workshops, ações culturais, esportivas e de lazer.

Lei de Cotas

A ideia de criar o Reconecta surgiu da necessidade de incluir pessoas com deficiência no mercado de trabalho por meio da Lei nº 8.213/1991, popularmente conhecida como Lei de Cotas, criada com o objetivo assegurar o direito ao trabalho às pessoas com deficiência. A lei determina às empresas contratar um percentual que varia de 2% a 5% de pessoas com deficiência. Apesar de ter sido criada em 1991, sua regulamentação e fiscalização só ocorreu a partir do ano 2000.

De acordo com a legislação, empresas com 100 ou mais funcionários devem contratar pessoas reabilitadas ou com deficiência. A porcentagem depende do número de empregados de cada empresa. Por exemplo, empresas que possuem entre 100 e 200 empregados são obrigadas ter em seu quadro 2% de funcionários que sejam pessoas com deficiência.

Já em organizações com um número de 201 a 500 trabalhadores, esse percentual sobe para 3%. Quando composta por 501 a 1.000 funcionários, a empresa deve ter em seu quadro de funcionários 4% de trabalhadores com deficiência. Grandes empresas com mais de mil colaboradores devem ter 5% de pessoas com deficiência em seu quadro de trabalhadores.