A Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liminar que obriga um plano de saúde de Campo Grande a custear equoterapia para beneficiários com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Isso ocorre quando houver indicação médica, psicológica e fisioterápica. A medida resulta de ação civil pública ajuizada pela 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor do MPMS. Isso ocorreu após negativas de cobertura, sob o argumento de ausência do procedimento no rol da ANS.
Segundo o MPMS, a recusa viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e na Lei 13.830/2019. Esta Lei reconhece a equoterapia como método terapêutico com impactos positivos na autonomia, na comunicação e na qualidade de vida. A Promotoria também citou jurisprudência do STJ que afasta limitações indevidas a tratamentos prescritos por profissionais habilitados, ainda que não constem do rol da ANS.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Esta determina que a operadora cesse imediatamente a negativa de cobertura para crianças e adolescentes com TEA. Isso ocorre desde que o pedido venha acompanhado dos laudos médicos, psicológicos e fisioterápicos. Em caso de descumprimento, incide multa diária de R$ 2.000,00 por beneficiário.
Impacto da Decisão e Ações do MPMS
Para o MPMS, o atraso na terapia compromete o desenvolvimento global. Além disso, pode agravar dificuldades de socialização e comunicação, com impactos funcionais e riscos de danos irreversíveis. A liminar, assim, garante continuidade do cuidado. Isso reduz barreiras de acesso à saúde.
Como Buscar seus Direitos
Serviço ao consumidor — Quem teve o tratamento negado deve reunir os laudos exigidos. Em seguida, deve procurar seus direitos junto à 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Campo Grande ou ao Procon/MS.
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