O Presidente da Comissão de Direito e Startup da OAB/MS, Rafael Chaia, comentou a CBN Campo Grande sobre a falta de detalhes na Legislação das provas digitais e como ela vem sendo mudada rapidamente.
No Brasil, não há uma lei que filtre as alegações digitais, salve a Lei n° 11.419, que mudou o paradigma do meio físico (papel) para o digital. Sendo assim, o registro de tela, os “prints” de celular pode ou não ser aprovado como provas de algum processo.
Rafael confirma que em muitos locais do Brasil, como São Paulo, os juízes só reconhecem as capturas de tela de celular como evidências, com informações dos metadados. As autoridades aqui em Campo Grande estão caminhando para aplicar as mesmas exigências, mesmo que ainda não haja.
Ao decorrer da entrevista, Chaia estabelece a definição de provas digitais. São elas: imagens, vídeos, áudios, documentos digitais e digitalizados. Além disso, ele ressalta a importância do Governo aplicar um termo judiciário para estabelecer como essas provas digitais podem ser apresentados nas tramitações judiciais.
No demais, o representante falou sobre as mensagens que se autodestroem, o vazamentos de dados e qual a situação dos profissionais do direito no digital.
Confira a entrevista compelta: