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NA ALEMS

Cartórios poderão ser obrigados a informar nascimentos sem registro de pai

Proposta aprovada em primeira votação na busca garantir atuação imediata da Defensoria Pública em defesa de crianças e adolescentes

Dados do Censo 2022 mostram que, 99,3% das crianças com até 5 anos de idade tinham registro de nascimento em cartório - Foto: Reprodução/ Agência Gov
Dados do Censo 2022 mostram que, 99,3% das crianças com até 5 anos de idade tinham registro de nascimento em cartório - Foto: Reprodução/ Agência Gov

Cartórios de Mato Grosso do Sul poderão ser obrigados a informar mensalmente à Defensoria Pública todos os registros de nascimento realizados sem identificação de paternidade. A medida está prevista no Projeto de Lei 91/2025, que determina o repasse de dados como nome e endereço da mãe, telefone e, se informado, o nome e endereço do suposto pai.

O texto também prevê que, no ato do registro, a mãe seja orientada sobre o direito de indicar o pai e ingressar com ação de investigação de paternidade. A proposta foi aprovada em primeira discussão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) nesta terça-feira (12) e segue para segunda votação em plenário.

O projeto ainda estabelece prioridade nos casos em que a mãe seja menor de idade, especialmente aos 16 anos, com comunicação imediata à Defensoria para garantir assistência jurídica integral e gratuita.

De autoria do deputado João Henrique (PL), a iniciativa busca assegurar o direito à identidade e à paternidade, além de reforçar a proteção de crianças e adolescentes. “Muitas acabam ficando sem o cuidado e o carinho paterno, e essa ferramenta pode garantir que o Estado atue de forma mais rápida”, afirmou o parlamentar.

A deputada Mara Caseiro (PSDB) elogiou a proposta, destacando que se trata de mais uma garantia de cidadania. “Isso influencia muito na vida de cada pessoa”, disse.

Se aprovado em segunda votação, o projeto será encaminhado para sanção do Executivo.