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Moraes afirma que o IOF não deve ser cobrado retroativamente

Alexandre de Moraes em sessão do STF sobre decretos do IOF
Ministro Alexandre de Moraes durante sessão no Supremo Tribunal Federal. Foto: Valter Campanato/Agência Brasi

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (18) que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não deve ser cobrado durante o período em que o decreto presidencial que previa o aumento do tributo esteve suspenso por decisão da Corte.

A manifestação do ministro responde a questionamentos da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) sobre a validade da cobrança. Segundo Moraes, o aumento das alíquotas do IOF não se aplica ao intervalo entre o fim de junho e o dia 16 de julho, data em que ele validou parcialmente o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Mesmo antes da decisão desta sexta, a Receita Federal já havia informado que o imposto não seria cobrado de forma retroativa. A orientação vale para instituições financeiras e demais responsáveis tributários que não recolheram o IOF durante a suspensão do decreto.

Ao analisar o caso, Moraes entendeu que a maior parte do decreto presidencial está de acordo com a Constituição. Ele destacou que a cobrança sobre entidades abertas de previdência complementar e instituições financeiras é válida.

Por outro lado, o ministro suspendeu o trecho que previa incidência do IOF sobre as chamadas “operações de risco sacado”, por entender que o decreto extrapolou os limites legais. Segundo ele, esse tipo de operação sempre foi tratado de forma distinta pelo poder público e não pode ser equiparado a operações de crédito.

Com a nova decisão, Moraes também revogou a medida cautelar anterior, ao considerar que não há mais risco de cobrança irregular em grande escala.

*Com informações da Agência Brasil