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Moraes afirma que o IOF não deve ser cobrado retroativamente

Decisão garante que imposto não incide no período em que norma esteve suspensa pelo Supremo

Alexandre de Moraes em sessão do STF sobre decretos do IOF
Ministro Alexandre de Moraes durante sessão no Supremo Tribunal Federal. Foto: Valter Campanato/Agência Brasi

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (18) que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não deve ser cobrado durante o período em que o decreto presidencial que previa o aumento do tributo esteve suspenso por decisão da Corte.

A manifestação do ministro responde a questionamentos da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) sobre a validade da cobrança. Segundo Moraes, o aumento das alíquotas do IOF não se aplica ao intervalo entre o fim de junho e o dia 16 de julho, data em que ele validou parcialmente o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Mesmo antes da decisão desta sexta, a Receita Federal já havia informado que o imposto não seria cobrado de forma retroativa. A orientação vale para instituições financeiras e demais responsáveis tributários que não recolheram o IOF durante a suspensão do decreto.

Ao analisar o caso, Moraes entendeu que a maior parte do decreto presidencial está de acordo com a Constituição. Ele destacou que a cobrança sobre entidades abertas de previdência complementar e instituições financeiras é válida.

Por outro lado, o ministro suspendeu o trecho que previa incidência do IOF sobre as chamadas “operações de risco sacado”, por entender que o decreto extrapolou os limites legais. Segundo ele, esse tipo de operação sempre foi tratado de forma distinta pelo poder público e não pode ser equiparado a operações de crédito.

Com a nova decisão, Moraes também revogou a medida cautelar anterior, ao considerar que não há mais risco de cobrança irregular em grande escala.

*Com informações da Agência Brasil