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JUSTIÇA

Supermercado é condenado a indenizar cliente após constrangimento na Capital

Consumidora ficou sem as compras mesmo após pagar por Pix e receberá R$ 5 mil por danos morais.

Juiz responsável entendeu que houve falha no atendimento - Foto: Reprodução/ IDEME
Juiz responsável entendeu que houve falha no atendimento - Foto: Reprodução/ IDEME

Uma decisão da 13ª Vara Cível de Campo condenou um supermercado a pagar R$ 5 mil a uma cliente que passou por constrangimento após ter o pagamento de suas compras contestado no caixa.

O caso aconteceu em 23 de janeiro de 2024, quando a consumidora foi ao local acompanhada dos filhos e gastou R$ 527,30 em produtos. Mesmo apresentando o comprovante da transação e o extrato bancário, o sistema do supermercado não reconheceu o Pix. A funcionária responsável pelo atendimento se recusou a liberar as mercadorias até a confirmação do crédito, que não aconteceu naquele momento.

A situação chamou a atenção de outros clientes e funcionários, enquanto a filha menor da consumidora chorava por não poder levar um dos produtos escolhidos. Mesmo retornando depois com nova comprovação, a cliente só teve o dinheiro devolvido no dia seguinte.

O supermercado alegou que não houve prejuízo, já que o valor foi estornado em prazo curto, e negou que a consumidora tivesse direito a indenização.

Na sentença, o juiz responsável entendeu que houve falha no atendimento e que a cliente foi exposta a um constrangimento que ultrapassa situações comuns do dia a dia. Por isso, determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, mas rejeitou a indenização por perdas materiais, já que o valor da compra foi devolvido.