O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e a fibromialgia estão entre as chamadas “doenças invisíveis” que podem gerar direito a benefícios previdenciários, desde que comprovem incapacidade para o trabalho. Para esclarecer o tema, a advogada previdenciária Kelly Luiza Ferreira do Vale participou do programa Microfone Aberto, da Massa Campo Grande.
Diagnóstico não garante benefício
Segundo a especialista, o simples diagnóstico de TDAH ou fibromialgia não é suficiente para a concessão de benefícios.
“Não, automaticamente não, da mesma forma que a fibromialgia. A pessoa precisa estar incapacitada para o trabalho. Então não basta só ter o diagnóstico, mas esse é o primeiro passo”, explicou Kelly.
A advogada destacou que é essencial apresentar laudos médicos detalhados, que comprovem o histórico da doença, os tratamentos realizados e o impacto na vida profissional e pessoal do paciente.
Possibilidade de aposentadoria
Kelly também lembrou que, dependendo da gravidade, o TDAH pode ser enquadrado como deficiência.
“Existe a possibilidade de aposentadoria por invalidez. O que vai diferenciar é o quanto aquilo incapacita para outras coisas da vida, como convivência em sociedade. É importante tentar enquadrar como pessoa com deficiência porque a lei previdenciária é mais flexível”, afirmou.
Desafios e preconceito
De acordo com a advogada, os maiores obstáculos estão no preconceito e na falta de informação.
“O problema é que é uma doença invisível, como a fibromialgia. O primeiro problema é o preconceito: dizem que é preguiça, mimimi. Depois vem a falta de informação. E o maior problema é a preparação para conseguir perante o INSS”, ressaltou.
Ela lembrou que muitos pedidos só são aceitos na Justiça, já que a avaliação inicial do INSS pode ser feita por médicos de áreas não relacionadas, como ginecologia, em vez de psiquiatria ou neurologia.
Acesso a benefícios e a nova lei
Com a entrada em vigor da nova lei em janeiro (15.176/2025) – que reconhece a fibromialgia como uma deficiência para todos os efeitos legais – pacientes com a doença poderão acessar benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e BPC/Loas.
“É importante que as pessoas busquem seus médicos desde agora, façam exames e construam um histórico de tratamento. Isso será levado em conta. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135”, orientou Kelly.
Judicialização pode ser necessária
A especialista reforçou que o primeiro pedido precisa ser feito obrigatoriamente na via administrativa, ou seja, por meio do INSS. Em caso de negativa, é possível recorrer à Justiça.
“As pessoas têm que se preparar para a batalha judicial. Só no judicial você consegue ter acesso a laudos de profissionais especializados, como psiquiatras e neurologistas”, concluiu.