
O ordenamento jurídico de Mato Grosso do Sul foi alvo de uma limpeza em bloco no fim de 2025. Publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (29), duas normas sancionadas pelo governador Eduardo Riedel passaram a revogar, de forma expressa, centenas de atos editados desde a instalação do Estado. Elas focaram especialmente em regras das décadas de 1970, 1980 e 1990.
Na prática, a medida foi tratada internamente como um “revogaço”. Isso porque atinge um grande volume de dispositivos antigos que, embora já estivessem superados por novas leis ou tivessem perdido utilidade, ainda permaneciam listados no acervo normativo. Com isso, a leitura do sistema legal tende a ficar mais direta. Além disso, a medida reduz ruídos que aparecem quando normas antigas seguem formalmente existentes, mesmo sem efeito real.
Revogação de Decretos e Leis
Foram revogados 45 decretos-leis, muitos deles datados de 1º de janeiro de 1979. Essa data marca a instalação oficial de Mato Grosso do Sul. Esse corte foi consolidado pela Lei nº 6.542/2025, apontada como a mais abrangente do pacote. Justamente por alcançar atos editados no período inicial de estruturação administrativa do Estado.
Além disso, a mesma lei avançou sobre a produção legislativa da primeira década sul-mato-grossense. Foram retiradas de vigência 98 leis ordinárias, promulgadas entre 1979 e 1989. A lista percorre desde a Lei nº 1, de outubro de 1979, até a Lei nº 1.002, de novembro de 1989. Ou seja: um bloco inteiro de normas históricas foi formalmente encerrado. O objetivo é evitar duplicidades, ambiguidades e referências desatualizadas.
Leis Complementares Revogadas
Também foram revogadas 12 leis complementares, editadas entre 1980 e 1993, conforme a Lei Complementar nº 355/2025. Entre elas, aparecem a Lei Complementar nº 2, de janeiro de 1980, e a Lei Complementar nº 67, de junho de 1993. Isso reforça o recorte temporal concentrado na fase inicial e na consolidação administrativa do Estado.
Objetivo da Revogação Expressa
Embora o texto publicado destaque a revogação expressa, o recado político e administrativo vai além do volume. O objetivo é enxugar o acervo e organizar o sistema normativo. Assim, a consulta pública e a aplicação das regras ficarão mais claras. Dessa forma, em vez de “carregar” normas antigas no papel, o Estado sinaliza uma atualização formal do seu próprio repertório legislativo.