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JUSTIÇA DIGITAL

Serviço permite documentar conteúdos da internet com segurança jurídica

Ferramenta notarial garante validade jurídica a registros online

- Foto: Reprodução/Internet
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O avanço do uso da internet no cotidiano tem ampliado também a necessidade de provas digitais com validade jurídica em processos judiciais e administrativos. Para atender essa demanda crescente, os cartórios de notas passaram a contar com o e-Not Provas, ferramenta que permite a constatação de conteúdos online de forma segura, com fé pública e sem depender do atendimento presencial.

Segundo o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (CNB/MS), Elder Dutra, a criação da plataforma acompanha uma mudança estrutural no comportamento da sociedade.

“A população vive cada vez mais inserida em um ambiente digital, o chamado mundo virtual. Com isso, cresce naturalmente o número de conflitos e situações que, no futuro, podem se tornar objeto de prova em processos judiciais”, afirma.

De acordo com ele, o e-Not Provas surge justamente para suprir essa lacuna. “A ferramenta vem oferecer mais um espaço de serviços notariais seguros, atendendo uma necessidade real da população de documentar fatos que acontecem no meio digital”, destaca.

Registro a qualquer momento

Um dos principais diferenciais da ferramenta é a possibilidade de registrar provas a qualquer hora, inclusive em finais de semana e feriados. “A constatação de provas não acontece apenas no horário comercial. Muitas vezes, o fato ocorre quando os cartórios estão fechados, e o cidadão precisa registrar aquele conteúdo imediatamente”, explica Dutra.

Ele ressalta que a plataforma torna o serviço mais acessível e dinâmico. “O e-Not Provas permite que o cidadão comprove conteúdos digitais no momento em que eles existem, e não apenas quando o cartório presencialmente está aberto. Isso torna a atividade notarial ainda mais útil para o dia a dia da população”, completa.

Diferença em relação ao print

Embora a captura de telas seja uma prática comum, o presidente do CNB/MS destaca que o print isolado não tem a mesma força jurídica. “Ao contrário de um print feito pelo próprio usuário, sem validação, a prova registrada pelo e-Not Provas tem autenticidade e validade jurídica, porque conta com a atuação de um terceiro imparcial, que é o tabelião”, explica.

Segundo Dutra, o serviço não substitui as tradicionais atas notariais, mas amplia o leque de opções. “Os cartórios já fazem há muitos anos a documentação de provas digitais por meio da ata notarial, que é amplamente aceita pela Justiça. O e-Not Provas amplia essa possibilidade, com um custo menor e voltado a demandas mais simples”, afirma.

O que o cartório atesta — e o que não atesta

Outro ponto destacado é o alcance da constatação. “Nesse tipo de prova, o cartório garante apenas que aquele conteúdo foi capturado na internet exatamente da forma como foi encontrado, sem qualquer adulteração ou manipulação”, explica Dutra.

“A veracidade do conteúdo em si não é atestada pelo cartório. Essa análise cabe ao destinatário do documento, seja em um processo judicial ou administrativo”, acrescenta.

Uso aberto ao cidadão

O serviço pode ser utilizado por qualquer pessoa, embora seja mais comum em contextos jurídicos. “O e-Not Provas tende a ser mais utilizado com o auxílio de advogados, que conseguem direcionar melhor a coleta da prova para a finalidade desejada”, pontua.

“Mas ele está acessível a qualquer cidadão, justamente para dinamizar essa relação entre a sociedade e os cartórios de notas”, conclui.