Veículos de Comunicação

Ouvidoria Estadual

CGE-MS estabelece normas para procedimentos e proteção do denunciante

Documento também determina prazo de 30 dias para devolução de respostas às queixas recebidas

Resolução, publicada dia 1º de fevereiro, altera as diretrizes do ano de 2022 - Foto: Print Screen
Resolução, publicada dia 1º de fevereiro, altera as diretrizes do ano de 2022 - Foto: Print Screen

A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (CGE-MS) publicou a resolução que estabelece procedimentos para tratamento de denúncias e proteção ao denunciante no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Instituição considerou a necessidade de definir procedimentos que garantam o tratamento adequado de denúncias recebidas e a importância em estabelecer medidas de proteção à identidade de denunciantes.

Esta resolução indica como a Ouvidoria-Geral tratará cada tipo de denúncia, as etapas pelas quais deverão passar, como será feita a triagem, a análise dos relatos, do encerramento e do arquivamento do documento.

Será assegurada proteção ao denunciante contra ações ou omissões praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar, tais como demissão arbitrária, alteração injustificada de funções ou atribuições, imposição de sanções, de prejuízos remuneratórios ou materiais de qualquer espécie, retirada de benefícios, diretos ou indiretos, ou negativa de fornecimento de referências profissionais positivas”, traz o documento.

Além disso, a resolução estabelece um prazo de 30 dias para a Ouvidoria-Geral do Estado e as Unidades Setoriais e Seccionais do Sistema de Controle Interno apresentarem resposta conclusiva às manifestações recebidas. O prazo pode ser prorrogado uma única vez, com justificativa, por mais 30 dias.

Confira aqui a resolução completa.

*Com informações do Governo do Estado