Mesários que não compareceram ao primeiro turno das eleições tem até esta quinta-feira (03) para justificarem a ausência ao juiz eleitoral. Já para os mesários que não compareceram ao segundo turno, o prazo termina só no dia 29 de novembro.
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com comprovação do que gerou a ausência.
Caso a justificativa não seja apresentada, será cobrada multa de até um salário mínimo (R$ 1.212). Aqueles que forem servidores públicos ou autárquicos, a pena será de suspensão de até 15 dias, podendo ser aplicada em dobro nos casos em que a mesa receptora tenha deixado de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.