
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul atualizou a pauta fiscal e definiu um valor de referência para peixes de cultivo em operações interestaduais. Essa medida impacta diretamente produtores e empresas que enviam pescado para fora do estado. A mudança foi formalizada pela Portaria nº 3768, assinada em 27 de janeiro de 2026, por meio da Superintendência de Administração Tributária (SAT), vinculada à Sefaz.
Valores da nova pauta
| Descrição do Produto | Tipo de Operação | Valor de Referência (R$) |
|---|---|---|
| TAMBATINGA (Peixe de Confinamento) | Interestadual | 7,00 |
| PATINGA (Peixe de Confinamento) | Interestadual | 7,00 |
| TAMBAQUI (Peixe de Confinamento) | Interestadual | 7,00 |
A partir da publicação, três espécies produzidas em sistema de confinamento, dentro da piscicultura, passam a integrar a tabela de Valor Real Pesquisado (VRP), usada como referência fiscal em saídas de mercadorias. Segundo o texto, a atualização foi feita para manter a tabela ajustada e oferecer um parâmetro uniforme para a base de cálculo dos tributos. Isso vale para as operações em que a produção sul-mato-grossense segue para outras unidades da federação.
Foi publicada nesta semana a Portaria nº 3768, e foram incluídas na tabela de VRP as espécies Tambatinga, Patinga e Tambaqui, todas relacionadas à produção em piscicultura.
Com a mudança, foi fixado o valor de R$ 7,00 como referência para essas espécies quando houver venda ou transferência para fora do estado. Assim, a tributação será aplicada sobre uma base padronizada nas operações interestaduais.
O que muda na prática
Na organização usada pelo fisco, o VRP funciona como um preço de referência para fins de tributação em saídas do estado. Além disso, a portaria deixa claro que o foco da atualização está na operação interestadual, justamente para evitar variações de base de cálculo entre diferentes contribuintes. Isso ocorre quando o pescado de cultivo é comercializado com destino a outros estados.
Embora a tabela não trate de preço de varejo ou de atacado dentro do território sul-mato-grossense, ela estabelece um parâmetro fiscal para operações específicas. Dessa forma, contribui para uniformizar o cálculo em situações em que o produto deixa Mato Grosso do Sul.
A portaria também registra que a atualização ocorreu após um pedido interno para revisão da tabela. O objetivo foi manter a cobrança tributária baseada em um valor de referência único nas operações interestaduais relacionadas ao pescado de cultivo.