RÁDIOS
Campo Grande, 26 de abril

Mais da metade dos contribuintes ainda não entregou declaração do Imposto de Renda

Mato Grosso do Sul deve contar com quase 480 mil declarações até o fim do prazo, que vence em 31 de maio

Por Nyelder Rodrigues
25/04/2022 • 12h30
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A Receita Federal espera que até 478 mil contribuintes entreguem até o dia 31 de maio suas declarações de Imposto de Renda em Mato Grosso do Sul. Faltando pouco mais de um mês para o fim do prazo, mais da metade desse público ainda não fez o procedimento.

De acordo com dados da própria Receita, até a manhã desta segunda-feira (25) os contribuintes sul-mato-grossenses entregaram 220 mil declarações, número que corresponde a apenas 46% do total esperado - faltam ainda 258 mil documentos a serem entregues.

No início do mês, em 6 de abril, o total de declarações de Imposto de Renda enviadas à Receita Federal era de 156 mil entregas. Para todo o Brasil, esperasse um total de 34 milhões de declarações neste ano, sendo que onde 16 já foram entregues para o Leão.

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Assim, é possível afirmar que 47% dos contribuintes já fez o procedimento em todo o país, índice semelhante ao registrado em Mato Grosso do Sul. O prazo inicial vencia na próxima sexta-feira (29), mas foi prorrogado para dar mais tempo aos declarantes.

QUEM PRECISA DECLARAR

A declaração do Imposto de Renda 2022 é obrigatória para quem:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
  • recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado
  • obteve em qualquer mês de 2021 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural
  • tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021

Até o último dia do prazo de entrega é possível fazer a retificação e também trocar o regime de tributação - que são desconto simplificado ou deduções legais. Após o último dia do prazo, o prazo é de cinco anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sendo fiscalizada. A fiscalização conta no momento que você recebe uma intimação.

Baixe o documento da Receita Federal com todos os detalhes sobre o IPRF 2022

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