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Campo Grande, 16 de junho

STF atualiza tabela de custas processuais

Ficou determinado também a isenção em casos específicos

Por Fernando de Carvalho
24/05/2024 • 08h00
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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a atualização da tabela de custas e de porte de remessa e retorno dos autos, instituída pela Resolução nº 833. A nova tabela leva em conta a aplicação da taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e já está em vigor.

A atualização das custas processuais é realizada periodicamente pelo STF, com o objetivo de adequar os valores à realidade econômica do país. A utilização da Selic como indexador garante que os valores sejam atualizados de forma justa e transparente.

A resolução também prevê a isenção de custas e do porte de remessa e retorno em diversos casos, como nos casos de processos criminais, salvo os de natureza privada; nos processos de natureza eleitoral; nas ações civis públicas e nas ações populares, salvo comprovada má fé; e aos amparados pela assistência judiciária gratuita.

Além disso, o porte de remessa e retorno dos autos não será exigido quando se tratar de recursos interpostos junto aos tribunais sediados em Brasília, sem utilização dos serviços dos Correios e recursos interpostos por meio do processo eletrônico, com exceção daqueles em que o relator requisitar os autos físicos.

Os valores das custas processuais podem ser pagos na plataforma digital PagTesouro,  por GRU do tipo cobrança, emitida no site do STF; e por meio do tesouro público local – no caso de remessa e retorno – e tesouro público local e federal – no caso de apenas remessa – quando o tribunal de origem for do Poder Judiciário estadual.

Em abril deste ano, o STF disponibilizou o novo serviço de consulta a recolhimento de custas processuais. O serviço visa oferecer mais transparência e tornar mais ágil o trâmite de recursos. As tabelas com os valores atualizados das custas processuais podem ser consultadas nesse link.

*Com informações do TJMS

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