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Ap. do Taboado, 25 de abril

Prefeito publica hoje novo decreto

Preocupado com um colapso na área da saúde, prefeito edita hoje decreto com novas restrições

Por Gabi Almeida
14/01/2022 • 14h48
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Está autorizado o funcionamento normal e atendimento presencial nas indústrias, nos mercados e supermercados, estabelecimentos comerciais e os prestadores de serviços, desde que limitado o acesso à 50 % (cinquenta por cento) da capacidade, respeitando algumas condições:

- uso obrigatório de máscara

- fica limitado a quantidade de pessoas a circular no local tendo como limite de 1 (uma) pessoa a cada 2m²

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- disponibilização de álcool gel para os clientes, na porta de entrada;

- manter filas, na parte externa do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,00 metro entre as pessoas;

- fixação de cartazes informativos e adesivos no chão indicando o distanciamento adequado entre as pessoas;

- todos os colaboradores devem usar os materiais EPI

- aumentar frequência de higienização de superfícies;

- manter ventilados ambientes de uso dos clientes.

Festas e aglomerações

Está proibida a realização de qualquer tipo de festa.

Em residências: Será considerado aglomeração, festas, atividades, eventos, confraternizações, recepções, mais de 25 pessoas por ambiente.

Nos bares, restaurantes e lanchonetes, bebidas podem ser consumidas dentro dos estabelecimentos, sempre observando o distanciamento de 2 (dois) metros entre mesas, permanecendo os clientes sentados e não permitindo a aglomeração de pessoas na porta do estabelecimento e balcão

Art. 9º Nos casos em que for constatado o descumprimento das regras do Decreto. As penalidades:

I - interdição, com aposição de lacre pelo período de 3 (três) dias na primeira ocorrência;

II - interdição, com aposição de lacre pelo período de 7 (dias) dias na segunda ocorrência;

III - cassação do alvará de localização e funcionamento na terceira ocorrência

Volta as aulas

A Secretaria Municipal de Educação vai avaliar se mantém a volta às aulas presenciais na rede pública.

Fica autorizado o retorno das atividades escolares na rede privada de ensino, desde que apresentado, respeitado e aprovado pela autoridade competente o plano de biossegurança de volta as aulas, e sob total responsabilidade de seus proprietários.

Velórios

Os enterros e velórios deverão restringir a 20 (vinte) pessoas o número máximo simultaneamente, sendo que os velórios serão limitados em 4 (quatro) horas de duração,

*Lembrar: Uso obrigatório e correto de máscara de proteção individual (tampando nariz e boca) em locais públicos, estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, bem como indústria em geral.

 

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